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PROJETO DE LEI Nº 005/2023

Data: 03/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 005/2023, de 01 de fevereiro de 2023.

 

INSTITUI AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICO(S) PARTICIPANTE (S) DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na ajuda de custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil- PMpB’’ criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, através da Portaria nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela Portaria nº 3.193, de 02 de agosto de 2022.

                       

Art. 2º - Para o atendimento das obrigações previstas no inciso VII do art. 8º da Portaria nº 3.353 e alterações posteriores, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB’’, fica o Poder Executivo autorizado a despender o valor de até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, por médico designado ao Município, reajustável anualmente de acordo com a variação do IGPM.

 

                        Parágrafo Único - Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que cumpram com seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.

 

                        Art.3º - No caso de afastamento das atividades do Projeto Médico pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria da Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto na Lei.

 

                     Art. 4º - O benefício instituído por esta Lei não caracteriza como pagamento por prestação de serviço prestado ao Município de Iraí, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado e vigorando apenas e quando durar a determinação do Programa Médicos pelo Brasil.

 

                     Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da Lei de Meios Vigente.

 

                       

 Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Irai/RS, aos 01 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 005/2023.

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

                        O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal aderir ao Programa “Médicos Pelo Brasil” e autoriza pagamento de auxílio aos profissionais que fizerem parte do programa e enquanto os mesmos participarem do Programa no Município.

 

                        Diante da expressa necessidade de manter e melhorar o atendimento médico da população, em especial junto a Unidade Básica de Saúde, o que é caracterizado pelo próprio Programa Médicos pelo Brasil.

                       

                        Vale destacar que, as despesas decorrentes do Programa serão por dotações orçamentárias específicas constante do orçamento vigente, não onerando ou acarretando modificações junto orçamento municipal.

 

                        Entendem-se dispensáveis maiores justificativas, razão pela qual se espera a aprovação do presente projeto de lei.

 

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Irai, RS, aos 01 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

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