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PROJETO DE LEI N° 008/2023

Data: 03/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 008, 01 de fevereiro de 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM COMODATO BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte lei:

 

                    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica intermunicipal, sem fins lucrativos e multifuncional, inscrito no CNPJ sob nº 07.363.412/0001-35, os seguintes bens móveis novos:

I

Quant.

Descrição do Bem

Marca

Nº Inscrição Patrimônio do Cigres

Valor de Aquisição (R$)

01

VEÍCULO NOVO ESPÉCIE/TIPO: MOBI LIKE, MARCA/MOTOR: FIAT/1.O NR, PLACA:JBT7I47, RENAVAM: 01338950565, CHASSI: 9BD341ACZPY857262, DE COMBUSTÍVEL/POTÊNCIA: FLEX/GAS. 71CV, ALCOOL 74CV, ANO FAB./MOD.: 2022/2023, DE COR PREDOMINANTE/PORTAS: BRANCA/4 PORTAS/CAPACIDADE 5 LUGARES.

 

FIAT

14075

68.690,00

 

II

Quant.

Descrição do Bem

Marca

Nº Inscrição Patrimônio do Cigres

Valor de Aquisição (R$)

01

Notebook, Processador Intel 11ª geração Core i7-1165G7, com no mínimo (8GB RAM DDR4 , SSD NVMe 512GB, Tela de 15,6 polegadas com resolução 1920x1080 pixels). Sistema Operacional Windows 11 original.

ACER

14139

4.069,00

 

III

Quant.

Descrição do Bem

Marca

Nº Inscrição Patrimônio do Cigres

Valor de Aquisição (R$)

01

Câmera Digital, com tecnologia DSLR, com Lente 18-55mm removível, bateria removível com carregador compatível. Conexão por: Wi-Fi, NFC, cabo USB.

 

14170

3.139,00

 

 IV

Quant.

Descrição do Bem

Marca

Nº Inscrição Patrimônio do Cigres

Valor de Aquisição (R$)

01

GPS Portátil, Cabo USB; Tamanho mínimo de tela 2,2 polegadas, conexão compatível com GPS e GLONASS, Memória Interna de 8GB

GARMIN

14108

1.579,00

 

                   Parágrafo único. Os bens de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo são objetos do Convenio FPE nº 2296/2022 (Processos MPRS PGEA nº 02456.000.007/2022 e SGA nº 02456.000.540/2022 e PROA nº 22/0900-0000455-9), celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES de Seberi/RS, com a interveniência dos Municípios Consorciados.

 

                   Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas inerentes a manutenção e conservação dos bens de que trata o artigo 1º desta lei.

 

                  Art. 3º As condições gerais do comodato de que trata esta Lei, serão estabelecidas em contrato a ser celebrado entre o Município e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES.

 

                 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento municipal.

 

              Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar através de Decreto, no que couber, a presente Lei.

 

                 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 01 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.° 008/2023

 

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

 

O Projeto de Lei em questão, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber bens móveis em comodato.

O comodato de que trata o presente projeto de lei, que será celebrado entre o município de Irai, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, vem a atender o Convenio FPE nº 2296/2022 (Processos MPRS PGEA nº 02456.000.007/2022 e SGA nº 02456.000.540/2022 e PROA nº 22/0900-0000455-9), celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados e o Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES de Seberi/RS, com a interveniência dos Municípios Consorciados.

O referido convenio celebrado junto ao Ministério Público do Estado (convenio FPE nº 2296/2022), é resultado de um projeto desenvolvido pela presidência e coordenação do CIGRES, onde concorreu com 174 outros projetos, sendo escolhido dentre 17 projetos, e também o único a obter nota máxima, pois visa atender na área ambiental os 31 municípios consorciados.

O principal objetivo deste comodato entre Consórcio e Município de Irai é dar suporte e capacitar a Secretaria/Departamento Municipal de Meio Ambiente no tocante a realização da fiscalização ambiental e o aperfeiçoamento da coleta seletiva, sendo dado em comodato 01 Veículo, 01 Notebook, 01 Máquina Fotográfica e 01 GPS

Salienta-se que a guarda e a conservação, bem como cuidados com manutenção dos bens, dados em comodato, serão de inteira reponsabilidade do município.

Diante do exposto, senhores Vereadores, contamos com a atenção especial do Poder Legislativo e espero a aprovação unânime deste Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 01 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

 

 

 

 

MINUTA TERMO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES (COMODANTE) E O MUNICIPIO DE IRAI- RS (COMODATÁRIO).

 

Por este instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, Órgão com personalidade jurídica de direito público, organizado sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 07.363.412/0001-35, sito as margens da BR 386, KM 43, Localidade de Osvaldo Cruz, Seberi/RS, representado por seu Presidente Sr. Luiz Carlos Benedette, aqui denominado simplesmente de COMODANTE, e o Município de Iraí- RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.612.941/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Em Exercício o Sr. Esequiel Tonial, de ora em diante denominado simplesmente de COMODATÁRIO, firmam o presente CONTRATO DE COMODATO sob a égide da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e da Lei Municipal nº .......................... e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

            CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

            O presente termo de comodato tem por objeto a cedência gratuita pelo COMODANTE, dos seguintes bens móveis ao COMODATÁRIO:

Veículo novo MOBI LIKE, marca/motor: FIAT/1.O NR, Placa: JBT3D90, Renavam: 01333943790, Chassi: 9BD341ACZPY847900, de combustível /potência: FLEX/GAS. 71CV, ALCOOL 74CV, ano FAB./MOD.: 2022/2023, de cor predominante/portas: BRANCA/4 PORTAS/CAPACIDADE 5 lugares.

 

Notebook, Processador Intel 11ª geração Core i7-1165G7, com no mínimo (8GB RAM DDR4 , SSD NVMe 512GB, Tela de 15,6 polegadas com resolução 1920x1080 pixels). Sistema Operacional Windows 11 original.

 

Câmera Digital, com tecnologia DSLR, com Lente 18-55mm removível, bateria removível com carregador compatível. Conexão por: Wi-Fi, NFC, cabo USB.

 

GPS Portátil, Cabo USB; Tamanho mínimo de tela 2,2 polegadas, conexão compatível com GPS e GLONASS, Memória Interna de 8GB.

 

 

            CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

            Os bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA são destinados para uso exclusivo da COMODATÁRIA, na finalidade de dar suporte e capacitar a Secretaria/Departamento Municipal de Meio Ambiente no tocante a realização da fiscalização ambiental e o aperfeiçoamento da coleta seletiva de lixo, ficando vedado dar destinação diversa, ou transferir os mesmos à terceiros, sem prévia e expressa autorização do COMODANTE.

 

            CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

            O presente termo de comodato terá a vigência por prazo de 4 (quatro) anos podendo ser prorrogado com períodos iguais e subsequentes, podendo ser rescindido unilateralmente pelo COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias, sem quaisquer ônus para as partes, ou por livre acordo entre as partes.

            Parágrafo único. Rescindido o contrato, o COMODATÁRIO compromete-se a restituir os bens descritos na Clausula Primeira, nas mesmas condições de uso e conservação em que se encontra na data de sua concessão, devendo devolver os bens cedidos em comodato em perfeitas condições de estado e funcionamento, considerando o desgaste natural dos mesmos pelo tempo de uso.

 

            CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO

            a) fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste instrumento, como se próprio fosse, custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes (materiais e/ou pessoais), não cabendo ao COMODANTE ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for.

            b) providenciar a pronta reposição de qualquer avaria que os bens apresentarem, assumindo toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente de seu uso, isentando o COMODANTE de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros.

            c) assumir todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos bens cedidos, providenciando, sempre que solicitado, informações necessárias ao controle e registro patrimonial do COMODANTE.

            d) assumir a responsabilidade e garantir as despesas com manutenção, a correta revisão na agência autorizada do fabricante, a responsabilidade com motorista autorizado e habilitado para condução do veículo, exceto as despesas com o primeiro emplacamento, licenciamento e seguro do veículo pelo período de 12 (doze) meses que será paga pelo COMODANTE.

            e) os riscos dos bens ora cedidos são de inteira responsabilidade do COMODATÁRIO, mesmo que em situações de caso fortuito ou força maior, devendo esta diligenciar para que o estado do bem seja preservado em qualquer circunstância, sob pena de responder civil e criminalmente, por danos causados aos bens ora emprestados.

            f) assumir os encargos sociais e trabalhistas, ficando isento o COMODANTE de qualquer responsabilidade, bem como responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao COMODANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo.

 

            CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO E VISTORIA

            a) A COMODATÁRIA declara expressamente que recebeu os bens em perfeito estado de conservação, na condição de novos e que procedeu vistoria para comprovação do estado dos mesmos.

            b) O veículo objeto deste contrato poderá ser adesivado com a logo marca do COMODATÁRIO, porém deverá conter logotipo do CIGRES e também do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Ministério Público (FRBL).

 

            CLAUSULA SEXTA - DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO

            Fica reservado ao COMODANTE, o direito de vistoriar e fiscalizar os bens cedidos, visando o fiel cumprimento das condições aqui fixadas.

 

            CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES

            É expressamente vedada à COMODATÁRIA a cessão ou transferência a terceiros, a qualquer título, dos bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização para fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do COMODANTE, sob pena de rescisão antecipada, retornando os mesmos à posse do COMODANTE.

 

            CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

            O presente instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou por interesse da Administração Municipal, mediante comunicação por escrito, com a antecedência de 30 (trinta) dias.

 

            CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca de Seberi- RS para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato.

           

            CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes, de comum acordo, ou pelas disposições legais aplicáveis à espécie.

 

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, para que produzem um só efeito, o qual fazem na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.

 

 

Iraí-RS, xx de xxxxxx de 2023.

 

 

Luiz Carlos Benedette

Presidente do CIGRES

Comodante

 

 

Esequiel Tonial

Prefeito Municipal em Exercício de Iraí - RS

Comodatário

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

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