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PROJETO DE LEI N° 009/2023

Data: 17/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 009, de 15 de fevereiro de 2023.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INVESTIR RECURSOS FINANCEIROS EM QUADRA ESPORTIVA NA ÁREA INDÍGENA KAINGANG, INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos financeiros em quadra esportiva na comunidade indígena Kaingang, visando adequar a estrutura existente para o desenvolvimento de atividades sociais, educacionais, culturais e esportivas.

Parágrafo Único: Para o atendimento do objeto acima descrito, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias até o montante de R$ 36.131,21 (Trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e um centavos).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação no Programa 0047 – Assistência Básica, da Lei Municipal nº 3.271/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.357/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim caracterizados:

 

ORGÃO: 7 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

UNIDADE: 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – FES

 

PROGRAMA: 0047 – Assistência Básica

 

 

Ação: Executar as obras necessárias, para atender às atividades de Estratégia de Saúde da Família Indígena, na atenção primária à saúde de forma contínua e sistematizada. (FES).

 

Produto: Obras e Instalações

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

R$ 0,00

R$ 20.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

2023

R$ 20.000,00

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 07 – Secretaria Municipal da Saúde

Unidade 02 – Secretaria Munic. Saúde - FES

Fonte de Recursos: 4090 – ESF

Atividade: 2055 – ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA INDÍGENA

Função: 10 – Saúde

 

Sub-Função: 301 – Atenção Básica

Programa: 47 - Assistência Básica

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                               R$ 20.000,00

TOTAL                                                                                               R$ 20.000,00

 

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2022, disponível na conta contábil específica nº 11.111.19.12.38.24.00, vinculado ao recurso vinculado 4090 – ESF.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de fevereiro de 2023.

 

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. º 009/2023

 

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

O Projeto de Lei que ora colocamos a Vossa apreciação objetiva autorizar o executivo municipal a investir recursos financeiros em quadra esportiva na área indígena kaingang, incluir ação no plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias e abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente.

Para o atendimento do objeto acima descrito, fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas necessárias até o montante de R$ 36.131,21 (Trinta e seis mil, cento e trinta e um reais e vinte e um centavos).

Para cobertura do Crédito Adicional autorizado, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2022, disponível na conta contábil específica nº 11.111.19.12.38.24.00, vinculado ao recurso vinculado 4090 – ESF.

Diante do exposto, esperamos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 15 de fevereiro de 2023.

 

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

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