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PROJETO DE LEI Nº 014/2023

Data: 17/02/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 014, de 15 de fevereiro de 2023.

DEFINE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SERVENTES, TODOS BILÍNGUES, PARA AS ESCOLAS DAS ÁREAS INDÍGENAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, Professor Bilíngue (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades de cumprimento das disposições da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil, desempenhando as suas funções na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Veso.

 

Art. 2º - É caracterizada a situação de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, e fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente até 02 (dois) Serventes bilíngues (PORTUGUÊS E KAINGANG), para atender às necessidades da Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga.

 

Art. 3º - As atribuições, definições das funções e valores de salários e proventos dos Cargos de Professor de Educação Infantil e Servente contratados através da autorização deste Projeto de Lei observarão o previsto na Lei Municipal nº 1.796/00 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Iraí – RS, bem como a Lei Municipal nº 1.369/92 e alterações posteriores.

§ 1º - Para a contratação dos Cargos de Professor de Educação Infantil, bem como de serventes acima requeridos, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

§ 2º - As contratações acima autorizadas serão para atendimento e cumprimento do ano letivo de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, observados os termos da Legislação Municipal e o período letivo.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

                       

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 15 de fevereiro de 2023.

                                              

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 014/2023

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a autorização para o Executivo Municipal contratar emergencialmente até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil, Nível 1, carga horária de 20 (vinte) horas, professor bilíngue, e 02 (dois) Serventes, também bilíngues, destinados ao atendimento das demandas das escolas municipais de Educação Infantil nas Áreas Indígenas, observados os termos da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil.

 

Há expressa necessidade de manter o funcionamento das escolas municipais nas Áreas Indígenas, sendo imprescindível a contratação de até 04 (quatro) Professores de Educação Infantil e 02 (dois) Serventes para o ano letivo de 2023, para assegurar o pleno desenvolvimento do trabalho na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Nãn Ga e na turma de Educação Infantil na extensão da mesma, que funciona na Escola Municipal de Ensino Fundamental Indígena Goj Veso.

 

Importante lembrar que os professores e os serventes serão exclusivos para as referidas escolas, devendo estes servidores ser bilíngues, com fluência e bom entendimento tanto da língua portuguesa quanto da língua indígena KAINGANG, cuja seleção e escolha, seguindo critérios de contratações emergenciais anteriores para a Área Indígena, terão critérios próprios, o que é notório aos nobres vereadores.

 

Informados no presente Projeto o prazo de contratação, disponibilidade de vagas no quadro e dotação orçamentária específica para cobrir as despesas desta iniciativa, o que justifica e complementa as exigências legais e constitucionais quanto à legalidade do Projeto de Lei em epígrafe, pedimos a aprovação do presente.

 

 Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 15 de fevereiro de 2023.

 

                       

ESEQUIEL TONIAL

Prefeito Municipal em Exercício

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