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PROJETO DE LEI N° 024/2021

Data: 05/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 024, de 11 de março de 2021.

AUTORIZA CONCEDER EM COMODATO BEM MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 01 (um) climatizador evaporativo em comodato para uso exclusivo da sede da comunidade de Farinhas Grande.

 

Item

Qtd

Patrimônio

Especificação

Valor

01

01

 

8185

 

CLIMATIZADOR EVAPORATIVO DE PAREDE COM HÉLICE DUPLA HORIZONTAL

 

R$ 12.500,00

Art. 2º - A concessão de uso será pelo período de até 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência e o interesse público. Da mesma forma, havendo interesse e sendo necessário, poderá o Município suspender e revogar a concessão ora tratada a qualquer tempo.

Art. 3º - A manutenção, conservação e demais despesas decorrentes do uso do bem móvel concedido em comodato será única e exclusivamente da comunidade comodatária, bem como de sua obrigação:

  1. Utilizar-se do bem exclusivamente para as atividades fim, empregando todo o zelo na conservação e manutenção do mesmo;
  2.  Responsabilizar-se por qualquer dano ocasionado pelo mau uso do mesmo;
  3.  Manter e arcar com as despesas de manutenção e conservação do bem, inclusive revisões periódicas e/ou obrigatórias exigidas de acordo com o manual do fabricante, sem qualquer ônus à municipalidade, sob pena de revogação do benefício.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

                                      

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 024/2021.

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade autorizar a conceder 01 (um) climatizador evaporativo em comodato para uso exclusivo da sede da comunidade de Farinhas Grande.

Visto tratar-se de uma comunidade do município que não possui climatizador evaporativo em sua sede social, o Poder Executivo Municipal está encaminhando este Projeto para atender esta demanda, como forma de incentivar a mesma a melhorar a sua sede, e para que esta comunidade possa ter o merecido conforto durante seus encontros e festas.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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