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PROJETO DE LEI Nº 016/2023

Data: 06/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 016, de 02 de março de 2023.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO, AUTORIZAR REPASSE DE RECURSOS E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A INSTITUIÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar novo convênio para repasse dos recursos oriundos do cálculo dos recursos do FUNDEB, pertinentes ao número de alunos regularmente matriculados na entidade e, de forma conjunta, autoriza o executivo municipal a conceder auxílio financeiro no valor necessário para que o repasse atinja o valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, no tocante aos 12 (doze) meses do ano, para a APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRAÍ, entidade sem fins lucrativos, objetivando a conjugação de esforços com a finalidade de manutenção das atividades da entidade.

Parágrafo Único – Após assinado, o Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, cópia do respectivo convênio.

 Art. 2º - A entidade supra referida, deverá prestar contas dos recursos, periodicamente, observado o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do repasse efetuado pelo Município, na forma da legislação vigente.

Art. 3º - O valor do repasse poderá ser ajustado anualmente por ato do Poder Executivo Municipal, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, observado como índice a variação parcial do IGPM do período.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento Municipal vigente, em especial pelo repasse de valores do FUNDEB, através de cálculo contábil apresentado pelo Município, conforme disposto no artigo 1º, da presente Lei.

Art. 5º - Fica Autorizado pela presente Lei, a renovação e prorrogação do mesmo Convênio, enquanto demonstrada a necessidade e disponibilidade de recursos de repasse do FUNDEB e do Orçamento Municipal vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, autorizando repasse retroativo ao início do ano de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 02 de março de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2023

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação, o presente Projeto de Lei que autoriza o município a firmar convênio, efetuar repasse e conceder auxílio financeiro a instituição privada sem fins lucrativos, APAE de nosso município.

Como já mencionado no Projeto de Lei, o repasse decorre de cálculo contábil decorrente o número de alunos regularmente matriculados (FUNDEB) e, quando este não atingir o valor mínimo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, fica autorizado o município a complementar o valor, visto que o auxílio financeiro visa manter as atividades diárias da APAE.

Salienta-se que, este convênio já existia, trata-se apenas de renovação para o ano de 2023 e inclusão da possibilidade de prorrogação, considerando a fundamental importância deste para o município.

É imprescindível a manutenção das atividades para a entidade, que tem sido parceira do município nas atividades que são desenvolvidas, principalmente na área educacional.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, e considerando a importância do trabalho desenvolvido pela APAE, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ-RS, em 02 de março de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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