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PROJETO DE LEI Nº 025/2021

Data: 06/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 025, de 11 de março de 2021.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.955/2017, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVOS À IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE PRODUÇÃO DE SUÍNOS E DE UNIDADES DE PRODUÇÃO DE AVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. É alterada a redação do § 2º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.955, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de incentivos à implantação e ampliação de unidades de produção de suínos e de unidades de produção de aves, e dá outras providências, que passa a ser a seguinte:

Art. 6º. .......

§ 1º. .......

§ 2º O empreendedor definido como beneficiário do Programa, deverá apresentar a documentação necessária à concessão dos incentivos, conforme segue:

      I - Documento discriminando a previsão de início da produção e de número de animais alojados;

      II - Documentação pessoal, com foto, do (s) empreendedor (es), e ainda, quando pessoa jurídica, seu documento legal de constituição;

      III - Cópia atualizada do registro ou matricula da propriedade do imóvel no Registro de Imóveis;

      IV - Comprovante de titularidade do Bloco de Produtor Rural no Município de Iraí, acompanhado de termo de compromisso de comercialização da totalidade da produção no Bloco deste Município;

      V - Licença Ambiental de Instalação (LI), fornecida pelo órgão ambiental na forma da legislação aplicável;

     VI – Certidões Negativas Fiscais de Débitos Municipais, Estaduais e Federais, sendo estas inafastáveis para a concessão dos incentivos previstos na Lei.

Art. 2º.  Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 025/2021.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.955, de 20 de junho de 2017, que dispõe sobre o programa municipal de incentivos à implantação e ampliação de unidades de produção de suínos e de unidades de produção de aves, e dá outras providências, em virtude da Recomendação emitida pelo Ministério Público nº 01784.000.282/2019-0011.

Da forma proposta, indispensável seja a alteração legislativa incluída de forma a regulamentar os incentivos à implantação e ampliação de unidades de produção de suínos e de unidades de produção de aves no município.

Na certeza da habitual atenção, aguardamos a aprovação deste Projeto de Lei.  

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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