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PROJETO DE LEI N° 021/23

Data: 19/03/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 021, 16 de março de 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação bens móveis de propriedade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, os seguintes bens móveis:

  1.  

Quant.

Descrição do Bem

Marca

Valor de Avaliação

01

VEÍCULO USADO

ESPÉCIE/TIPO: CAMIONETE GM/S10,

MARCA/MOTOR: CHEVROLET  2.2S

PLACA: IHJ4H96, RENAVAM: 696518252,

CHASSI: 9BG124ASWWC931366,

DE COMBUSTÍVEL: GASOLINA, POTÊNCIA: 2.2S,

ANO FAB./MOD.: 1998,

DE COR PREDOMINANTE: BRANCA - 2 PORTAS,

CAPACIDADE 3 LUGARES.

 

CHEVROLET

16.200,00

 

II-

Quant.

Descrição do Bem

Marca

Valor de Avaliação

01

VEÍCULO USADO

ESPÉCIE/TIPO: CAMIONETE GM/S10,

MARCA/MOTOR: CHEVROLET 2.8S,

PLACA: JPG6D47, RENAVAM: 765607140,

CHASSI: 9BG124AC01C426110,

DE COMBUSTÍVEL DIESEL 2.8S,

ANO FAB./MOD.: 2001

DE COR PREDOMINANTE: PRATA - 2 PORTAS

CAPACIDADE 3 LUGARES.

CHEVROLET

51.000,00

 

                   Parágrafo único. Os bens de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo são veículos objetos da Doação, pertencentes a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ao Município de Iraí/RS.

 

                   Art. 2º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas inerentes a transferências, manutenção e conservação dos bens de que trata o artigo 1º desta lei.

 

                 Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias do orçamento municipal.

 

                 Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar através de Decreto, no que couber, a presente Lei.

 

                 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 16 de março de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 021/2023

 

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

O Projeto de Lei em questão, tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a receber bens móveis em doação.

A doação de que trata o presente Projeto provem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para o Município de Iraí, sendo doadas duas camionetes CHEVROLET S10, tendo por objetivo principal oferecer maior mobilidade para o trabalho das Secretarias Municipais, auxiliando no deslocamento dos servidores em suas tarefas afins.

Salienta-se que a guarda e a conservação, bem como cuidados com manutenção e transferência dos bens doados, serão de inteira reponsabilidade do município.

Diante do exposto, senhores Vereadores, contamos com a atenção especial do Poder Legislativo e espero a aprovação unânime deste Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ, aos 16 de março de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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