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PROJETO DE LEI Nº 027/2021

Data: 06/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 027, de 11 de março de 2021.

DISPÕE SOBRE TURNOS COMPLEMENTARES EMERGENCIAIS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir turnos complementares de trabalho na Unidade Básica de Saúde, no decorrer do ano de 2021, num total de até 35 (trinta e cinco) horas semanais, podendo programar o funcionamento da UBS de segunda-feira a sábado, conforme necessidades específicas relacionadas a ações de enfrentamento à pandemia Covid-19.

 

Art. 2º - Para viabilizar os turnos complementares, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar os profissionais disponíveis em seu quadro funcional, concedendo-lhes um PLUS remuneratório pela jornada adicional conforme estabelecido no art. 3º desta Lei, independentemente da forma de provimento dos cargos.

    

Art. 3º - É criado PLUS remuneratório específico denominado PLUS COVID-19, a ser deferido aos servidores convocados e que cumprirem efetivamente jornada complementar, nos seguintes valores por hora efetivamente cumprida:

a) Médico: R$ 65,00/hora;

b) Enfermeiro(a): R$ 35,00/hora;  

c) Farmacêutico(a): R$ 25,00/hora;

d) Técnico em Enfermagem: R$ 15,00/hora;

e) Recepção e Motorista: R$ 15,00/hora;

f) Limpeza: R$ 10,00/hora.

Parágrafo único – O PLUS criado no caput deste artigo não se incorpora à remuneração dos servidores para qualquer efeito, exceto para a remuneração da gratificação natalina e das férias, proporcionalmente à sua percepção, respetivamente, no ano e no período aquisitivo.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo, em caráter precário e emergencial, autorizado a adquirir a disponibilização de serviços profissionais de: Médico (a), Enfermeiro (a) e Técnico (a) em Enfermagem, do HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE IRAÍ, pelo número de horas necessárias para completar o preenchimento das demandas destes serviços para atender as necessidades específicas da UBS, aos valores por hora fixados no art. 3º desta Lei acrescidos dos encargos sociais do INSS (21%) e do FGTS (8%).  

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da lei de meios vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a contar de 01 de janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Justificativa ao Projeto de Lei nº 027/2021.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:        

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a instituir turnos complementares de trabalho na Unidade Básica de Saúde, no decorrer do ano de 2021 e dar outras providências.

Em virtude da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia em saúde pública causada pelo novo Coronavírus, é imprescindível adotar medidas que visem ampliar o acesso aos serviços de saúde a população.

Assim sendo, ficará instituído turnos complementares de atendimento na Unidade Básica de Saúde. Para tanto se faz necessário regulamentar formas de proceder a remuneração dos serviços prestados pelos profissionais, bem como viabilizar a contratação de serviços profissionais via Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, os quais sejam indispensáveis para completar as equipes de servidores municipais. Da mesma forma, compete ao Município, conforme as demandas destes serviços, visando atender as necessidades da Unidade Básica de Saúde, dar autonomia à Secretaria para adequar os horários, períodos e turnos de acordo com a efetiva necessidade que se apresentar.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Desta forma, pedimos e esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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