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PROJETO DE LEI Nº 035/2023

Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 035, de 11 de maio de 2023.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES (AS) PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária no Município:

I – 02 (dois) Professores de Educação Infantil,

II – 02 (dois) Auxiliares de Creche.

Parágrafo Único. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação de Processo Seletivo Simplificado vigente.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo Único. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia, ou ainda prorrogar sua vigência por igual período, apenas uma vez, observando a vigência, se mantidos a necessidade, o atendimento ao interesse público e a situação de excepcionalidade.

Art. 3º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista pela Lei Municipal Nº 1.796/00 e Lei Municipal n° 1.369/92, e alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 035/2023.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar servidores para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Tendo em vista abertura de nova turma de berçário devido ao aumento expressivo de alunos, busca-se com estas contratações suprir a necessidade enfrentada pela Escola Municipal de Educação Infantil Criança Feliz. Situação em que resta caracterizada a excepcionalidade.

Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que serão providas observando a classificação do processo seletivo simplificado vigente.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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