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PROJETO DE LEI Nº 038/2023

Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 038, de 11 de maio de 2023.

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO SOCIAL, TURÍSTICO E ECONÔMICO, OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DISPENSA A COBRANÇA DE MELHORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - São declaradas de interesse público social, turístico e econômico a seguinte obra de pavimentação asfáltica:

I – Pavimentação Asfáltica

Local

Área  m²

Recurso Emenda

Convênio

Recurso Próprio Contrapartida

 

Rua Edwino Stangler

2.031,13

R$ 238.856,00

R$ 130.373,02

 

Art. 2º - O Interesse público social, turístico e econômico da obra resta caracterizado pelos seguintes fatores:

I – Interesse Turístico e Econômico – por Iraí ser uma cidade turística, o embelezamento da cidade se constitui em fator de maior atração de turistas e investidores. Este interesse fundamentou em parte a destinação de recursos de emendas parlamentares. A referida rua constitui-se uma das principais vias de acesso para o Campo do Iraí, sendo este importante local para a realização de eventos esportivos e sociais.

II – Interesse Social – a obra localiza-se no entorno das Escolas Municipais de Educação Infantil Criança Feliz e Casa da Criança, caracterizando a via como rota de acesso para as mesmas. A obra oferecerá diretamente melhores condições de trafegabilidade e sinalização viária, consequentemente maior segurança aos transeuntes.

Art. 3º - Em face do interesse público social, turístico e econômico, fica dispensada a cobrança da contribuição de melhoria da integralidade da obra de que dispõe o TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA da Lei Municipal nº 3.275/2021 que Dispõe Sobre o Código Tributário Municipal.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

                                  

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 038/2023

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores:   

 

 

 O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação, declara de interesse público social, turístico e econômico, obra de pavimentação asfáltica na Rua Edwino Stangler, dispensa a cobrança de contribuição de melhoria e dá outras providências.

A justificativa deste projeto, se faz em virtude de que a Rua Edwino Stangler localiza-se no entorno das Escolas Municipais de Educação Infantil Criança Feliz e Casa da Criança, caracterizando-se como rota de acesso para as mesmas; também constitui-se uma das principais vias de acesso para o Campo do Iraí, sendo este importante local para a realização de eventos esportivos e sociais.

Portanto, a obra em questão oferecerá diretamente melhores condições de trafegabilidade e sinalização viária, garantindo maior qualidade de logística e trânsito aos moradores e turistas que visitam o Município, além oferecer melhoria direta na infraestrutura urbana no entorno do Campo do Iraí, espaço propício para a realização de eventos.

Também oportuno citar que a maior parte dos recursos recebidos para esta obra é oriundo de emenda parlamentar do Dep. Maurício Dziedricki, de acordo com o Contrato de Repasse nº 1075.7999-97 e Convênio nº 912507/2021/MDR/Caixa.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipa

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