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PROJETO DE LEI N° 039/2023

Data: 15/05/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 039, de 11 de maio de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS E REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 1160 – EP 2022 28670004

Projeto: 1057 – AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 79 – Abastecimento de Água

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                                 R$ 100.000,00

 

TOTAL                                                                                                                     R$ 100.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse do Ministério da Economia, através da Emenda Parlamentar nº 2022 28670004, com objetivo específico de ampliação dos sistemas de abastecimento de água na área rural do município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

 

Órgão – 98 – Encargos Especiais do Município

Unidade 01 – Encargos Especiais do Município

Fonte de Recursos: 0001 – Livre

Atividade: 2095 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Função: 28 – Encargos Especiais

Sub-Função: 845 – Outras Transferências

Programa: 18 – Adm. Dos Recursos Financ. Do Município

Elemento de Despesa:

33.90.93.01.00.00.00 – Indenizações                                                                    R$ 5.000,00

 

TOTAL                                                                                                                        R$ 5.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, a redução de dotação orçamentária, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 99 – Reserva de Contingência

Unidade 01 – Recursos da Reserva de Contingência

Fonte de Recursos: 0001 – Livre

Atividade: 2089 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Função: 99 – Reservas

Sub-Função: 999 – Reserva de Contingência

Programa: 131 – Reserva de Contingência

Elemento de Despesa:                           

99.99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência                                              R$ 5.000,00

 

TOTAL                                                                                                                         R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 039/2023.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios e redução orçamentária no orçamento vigente e dá outras providências.

No artigo 1º do presente Projeto de Lei, solicita-se autorização para abertura de crédito adicional, com objetivo de execução da ampliação dos sistemas de abastecimento de água na área rural do município, com recursos decorrentes do repasse do Ministério da Economia, através da Emenda Parlamentar nº 2022 28670004, por intermédio do Dep. Federal Dionilso Mateus Marcon, transferência especial destinada a investimentos.

No artigo 2º do presente Projeto de Lei, solicita-se autorização para abertura de crédito adicional, para fazer frente à ressarcimentos de despesas originárias de eventuais danos causados em bens de terceiros.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de maio de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipa

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