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PROJETO DE LEI N° 041

Data: 05/06/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 041, de 01 de junho de 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ESCRITURAS PÚBLICAS E OUTRAS FORMAS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA FINS DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos ou Escrituras Públicas de Servidão Administrativa não onerosa, por prazo indeterminado, com os proprietários de terras onde forem instaladas fontes drenadas, lagoas/açudes, perfurados poços artesianos ou qualquer outra forma de captação e armazenamento de água destinada ao abastecimento da população do Município.

Parágrafo único: Incluem-se entre os bens destinados à Servidão os necessários à passagem e instalação de redes elétricas para abastecimento dos equipamentos usados no recalque e abastecimento de água e dos locais onde serão instalados os respectivos poços e reservatórios.

Art. 2º- As condições de uso, bem como a forma de instituição da servidão serão estabelecidas em contrato administrativo ou na escritura pública, celebrado caso a caso.

Art. 3º- Nos Termos ou Escrituras de Servidão, além das cláusulas e condições usuais, deverá constar a faculdade de o Município, por seus agentes ou prepostos, ter acesso aos locais de captação e instalação dos equipamentos, para fins de prover sua conservação e manutenção.

Art. 4º- As servidões administrativas serão homologas por Decreto do Poder Executivo Municipal, onde deverá constar, entre outras informações, o nome do proprietário do imóvel, a localização da servidão, a área, os limites e as confrontações da mesma.

Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obras, contratar serviços, adquirir materiais e equipamentos necessários à instalação e o funcionamento dos locais de captação, distribuição e abastecimento de água nas áreas recebidas em servidão.

Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas constantes na Lei de Orçamento vigente.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 01 de junho de 2023.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal     

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 041/2023.

Senhor Presidente,

Caros Vereadores,

           

                        O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva obter autorização para que o município firme termos ou escrituras de obtenção de servidão administrativa, não onerosa, na forma do art. 1.378 do Código Civil, de áreas necessárias para a viabilização de sistemas de abastecimento e distribuição de água potável.

                        Esta medida se impõe para que o Município possa implantar um conjunto de soluções visando o abastecimento de água para a população rural, tais como: perfuração de poços artesianos, abertura de açudes e bebedouros, sistemas de captação, tratamento e distribuição de água, cujo termo de servidão é imprescindível para que o Município possa fazer os respectivos investimentos em propriedades de terceiros e, ainda, para que possa legalizar a outorga das águas e poços.

                        As soluções propostas fazem parte de ações planejadas pelo Poder Público Municipal para o enfrentamento aos períodos de crise hídrica e para a universalização do acesso a água potável. Registra-se que, por ora, esta autorização se limita a servidões não onerosas, pois não há como fazê-las de forma onerosa.

                        Diante de sua clareza e importância espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei. 

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de junho de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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