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PROJETO DE LEI Nº 050/2023

Data: 07/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 050, de 03 de agosto de 2023.

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

                        FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação dos seguintes bens móveis, de propriedade do Município, com observância dos pertinentes regramentos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, em especial o da avaliação prévia por comissão específica e o da obrigatória precedência de procedimento licitatório, na modalidade Leilão.

 

QUANT.

 

DESCRIÇÃO

 

ANO

 

RENAVAM

 

 

PLACA

01

Fiat Uno – Way 1.0, cor vermelha.

2014

00998513741

IVJ7572

01

Chevrolet/Spin – 1.8L MT LT, cor branca.

2014

01125055968

IVT6757

01

Caminhonete

GM/S10 – 2.2 S,

cor branca.

1998

00696518252

IHJ4H96

 

Art. 2° - A receita auferida com a alienação dos bens descritos no art. 1.º desta Lei obedecerá ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 101/00.

Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de agosto de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 050/2023.

 

Ilustre Presidente:

Caros Vereadores:

O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação dos bens móveis, veículos de propriedade do Município.  

Registra-se que as alienações serão precedidas dos procedimentos legais preconizados na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, ou seja, serão precedidas de avaliação a ser feita e por processo licitatório obrigatório, na modalidade Leilão.

Observa-se a necessidade de alienação destes bens, pois não é mais econômica a sua manutenção em face dos elevados custos de conserto e conservação. Os recursos decorrentes das alienações serão aplicados na aquisição de outros veículos para as Secretarias que necessitarem, conforme surgir demanda.

Em anexo, segue respectivas avaliações FIPE. Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 03 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 


 

 

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