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PROJETO DE LEI Nº 051/2023

Data: 07/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 051, de 03 de agosto de 2023.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO “COMPRA PREMIADA 2023, AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

                   FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação “COMPRA PREMIADA 2023”, realizado pela Associação Comercial de Iraí e Câmara de Dirigentes Lojistas – ACI/CDL.

                   Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no custeio de despesas até o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), no Programa Municipal de Arrecadação denominado “COMPRA PREMIADA 2023”.

Parágrafo Único: O incentivo autorizado visa a aquisição, de forma direta pelo Município, da premiação e de material gráfico para a campanha.

Art. 3º - Para custear as despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, através do projeto/atividade: 2015 – Ações de Incremento a Receita.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 03 de agosto de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 051/2023.

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

 

                   O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Município a participar do Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação “COMPRA PREMIADA 2023”, realizado pela Associação Comercial de Iraí e Câmara de Dirigentes Lojistas – ACI/CDL.

                   O programa tem como objetivo incentivar o comércio local, aumentar as vendas e premiar os consumidores. O Programa terá seu regulamento elaborado e divulgado pela ACI/CDL e Prefeitura Municipal. Para tanto o Município pede autorização para custear despesas até o montante total de R$ R$ 12.000,00 (doze mil reais), para efetivação da “COMPRA PREMIADA 2023”.

Diante de sua clareza e importância, pedimos aprovação do presente projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 03 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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