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Projeto de Lei do Legislativo 005/2023

Data: 07/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

Projeto de Lei do Legislativo 005/2023

 

O Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:

Art. 1º. Fica criado o Projeto “Memória Legislativa de Iraí”, que consiste em reunir e expor documentos, fotos, artefatos ou quaisquer outros materiais visuais ou sonoros que resgatem historicamente as atividades legislativas da Câmara Municipal de Iraí/RS.

Art. 2º. Para a consecução das finalidades do Projeto “Memória Legislativa de Iraí”, poderá ser utilizado tanto o espaço físico da Câmara Municipal de Iraí quanto os meios virtuais a que a Câmara Municipal dispõe.

Art. 3º. Comporá o acervo do Projeto “Memória Legislativa de Iraí”, além de outros; a galeria dos vereadores e o arquivo dos atos normativos municipais.

Art. 4º. Todo o acervo do Projeto ficará à disposição do público para visita e atividades de pesquisa acadêmica, mediante supervisão, e comporão o patrimônio do Poder Legislativo, não podendo serem cedidos, locados, alienados ou dada destinação diversa da disposta na presente Lei.

Art. 5º. O acervo poderá ser retirado da Câmara Municipal tão somente para exposições itinerantes e mediante a supervisão do Poder Legislativo.

Art. 6º. A Assessoria de Imprensa manterá o catalogo com descrição pormenorizada de cada item que compõe o acervo histórico da Câmara Municipal e o revisará periodicamente, com ênfase no período imediatamente posterior a exposições itinerantes.

Art. 7º. Os documentos históricos, fotografias e imagens que fazem parte do acervo não poderão ser em hipótese alguma usados para fins comerciais, políticos e partidários e sua reprodução se dará somente mediante a autorização do Poder Legislativo para fins de conhecimento e estudos.

Art. 8º. A administração pública poderá fornecer a qualquer tempo documentos, relatórios, fotografias e vídeos para que sejam catalogados e arquivados na Câmara Municipal, passando então a integrar o patrimônio histórico da mesma.

Art. 9º. O “Memória Legislativa de Iraí”, ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Imprensa e da presidência da Casa.

Art. 10º. Em caso de viagens, em função do projeto, desde que seja comprovado a necessidade histórica, fica o Poder Legislativo autorizado a custear as despesas.

Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 03 de agosto de 2023.

 

Ver. Paulo Martins

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

Justificativa

 

Prezados vereadores e vereadoras:

O projeto “Memória Legislativa de Iraí”, partiu da iniciativa do jornalista e assessor de imprensa da nossa Câmara, Fernando Sucolotti, que também é o atual diretor da Escola do Legislativo. Fernando em conversa com a presidência da Casa, destaca que nossa Câmara possui uma rica e importante história no cenário legislativo do Brasil, pois foi aqui em Iraí nas eleições de 17 de novembro de 1935, aconteceu um fato histórico, pois nas primeiras eleições municipais onde as mulheres tiveram o direito de votar e ser votada, foi eleita a primeira mulher vereadora de Iraí, Teresa Elisa Loock sendo destaque nacional, pois nessa época Teresa foi uma das poucas mulheres eleitas no Brasil.

Somente por meio da reconstrução do passado será possível compreender o presente, e assim realizar as nossas ações tendo por base as experiências já vivenciadas. Ademais, o Projeto visa privilegiar a memória de nossos predecessores no Legislativo Municipal e recontar sob a ótica da Câmara Municipal a história do nosso município.

Entendendo que o resgate histórico das atividades do Poder Legislativo Municipal é de suma importância para a presente e futuras gerações peço aos nobres colegas a aprovação do referido do projeto de lei.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 03 de agosto de 2023.

 

 

Ver. Paulo Martins

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

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