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PROJETO DE LEI Nº 053/2023

Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 053, de 16 de agosto de 2023.

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE SUCATAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

                        FAZ SABER, que a Câmara Municipal e Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder alienação das seguintes sucatas, de propriedade do Município, com observância dos pertinentes regramentos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores, em especial o da avaliação prévia por comissão específica e o da obrigatória precedência de procedimento licitatório, na modalidade Leilão.

 

QUANTIDADE APROXIMADA

 

DESCRIÇÃO

700 unidades

Soquete de latão

700 unidades

Reatores de uso externo para lâmpadas

700 unidades

Braços curtos para iluminação pública

 

Art. 2° - A receita auferida com a alienação dos bens descritos no art. 1.º desta Lei obedecerá ao disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 101/00.

Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2023.

 

Ilustre Presidente:

Caros Vereadores:

O presente Projeto de Lei, que ora colocamos a vossa apreciação, objetiva a autorização para alienação de sucatas de propriedade do Município, provenientes da obra de eficientização da iluminação pública municipal.

Registra-se que as referidas alienações serão precedidas dos procedimentos legais preconizados na Lei Orgânica Municipal, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, ou seja, serão precedidas de avaliação a ser feita e por processo licitatório obrigatório na modalidade Leilão.

Observa-se a necessidade de alienação de sucatas (soquete de latão, reatores de uso externo para lâmpadas e braços curtos para iluminação pública) que não são mais úteis, visto o estado de deterioração dos mesmos e sua incompatibilidade com o novo padrão de iluminação pública implantado no Município. Além do mais, ressalta-se que, o descarte do material supracitado integra as cláusulas firmadas no Termo de Cooperação Técnica Nº 040/2022.

Em anexo, seguem fotos das referidas sucatas. Diante de sua importância, espera-se a aprovação deste projeto de lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, aos 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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