• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI N° 057/2023

Data: 18/08/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 057, de 16 de agosto de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA A APAE E A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iraí - APAE, CNPJ: 92.405.208/0001-09 com o objetivo de custear projeto técnico social: “A música como instrumento de inclusão”.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 04 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMCA

Fonte de Recursos: 1070 – Fundo Municipal Criança Adolescente (FMCA)

Projeto: 2077 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DO FMCA

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 40 – Serv. Proteção à Criança e ao Adolescente

Elemento de Despesa:

33.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais                                                      R$ 2.400,00

 

TOTAL                                                                                                              R$ 2.400,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em Balanço datado de 31/12/2022, disponível na conta contábil específica nº 11.111.19.12.59.00.00, vinculado ao recurso específico 1070 – Fundo Municipal Criança Adolescente (FMCA).

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 057/2023.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a APAE e a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente e dá outras providências.

O repasse financeiro, objeto da abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), proveniente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMCA, será repassado com o objetivo de custear o projeto técnico social: “A música como instrumento de inclusão”, desenvolvido junto a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iraí – APAE.

Serão utilizados os recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMCA, conforme aprovação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, cópia da ata anexa.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, 16 de agosto de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.