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PROJETO DE LEI N° 060/23

Data: 18/09/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 060, de 14 de setembro de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio

Unidade 01 – Sec. Munic. Turismo e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

Projeto: 2087 – PROMOÇÃO DO TURISMO

Função: 23 – Comércio e Serviços

Sub-Função: 695 – Turismo

Programa: 114 – Promoção do Turismo

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                    R$ 128.238,12

 

TOTAL                                                                                                         R$ 128.238,12

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras apurados em conta específica vinculados a alienação de bens, assim identificados:

 

  1. Superávit Financeiro registrado em balanço datado de 31/12/2022, na conta contábil especifica nº 11.111.19.12.78.01.00, apurado nos exercícios de 2020, 2021 e 2022, no valor de R$ 80.720,30.

 

  1. Excesso de arrecadação apurado no período de janeiro a agosto de 2023, no valor de R$ 47.517,82.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 14 de setembro de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 060/2023

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Trata-se de abertura de crédito especial que tem por finalidade dotar recursos orçamentários para a aquisição de um elevador novo para o Balneário Oswaldo Cruz, utilizando-se para esse fim os rendimentos das aplicações financeiras de recursos oriundos da alienação de bens móveis, geridos em conta bancária específica.

Ressalta-se que, no referido projeto de lei, pede-se autorização para utilização exclusivamente dos rendimentos, ficando os recursos originários da alienação de bens disponíveis, para que cumpram os objetos ora pactuados.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 14 de setembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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