Data: 18/09/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
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Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 060, de 14 de setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Órgão – 10 – Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio
Unidade 01 – Sec. Munic. Turismo e Órgãos Ligados
Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
Projeto: 2087 – PROMOÇÃO DO TURISMO
Função: 23 – Comércio e Serviços
Sub-Função: 695 – Turismo
Programa: 114 – Promoção do Turismo
Elemento de Despesa:
4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 128.238,12
TOTAL R$ 128.238,12
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes dos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras apurados em conta específica vinculados a alienação de bens, assim identificados:
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 14 de setembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 060/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
Trata-se de abertura de crédito especial que tem por finalidade dotar recursos orçamentários para a aquisição de um elevador novo para o Balneário Oswaldo Cruz, utilizando-se para esse fim os rendimentos das aplicações financeiras de recursos oriundos da alienação de bens móveis, geridos em conta bancária específica.
Ressalta-se que, no referido projeto de lei, pede-se autorização para utilização exclusivamente dos rendimentos, ficando os recursos originários da alienação de bens disponíveis, para que cumpram os objetos ora pactuados.
Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 14 de setembro de 2023.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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