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PROJETO DE LEI N° 061/2023

Data: 01/10/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 061, de 28 de setembro de 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos ligados

Fonte de Recursos: 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Projeto: 1063 – CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 107 – Desenvolvimento e Planejamento Rural

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                        R$ 60.995,01

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica        R$ 2.203,20

TOTAL                                                                                                     R$ 63.198,21

 

Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes do repasse do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, através do Convênio FPE nº 2.413/2022, com objetivo a contratação de serviços de escavação e contratação de empresa para fornecimento e instalação de reservatórios/cisternas para o armazenamento de água. 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de setembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 061/2023.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação deste parlamento, o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Trata-se de abertura de crédito para execução das ações propostas no Convênio FPE nº 2.413/2022, firmado entre o Município de Iraí e o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, com objetivo de instalar três cisternas com capacidade para armazenamento de 60.000 litros, com revestimento de Geomembrana. Ressalta-se que, para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no presente Projeto de Lei, servirão de recursos, os decorrentes do repasse do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 63.198,21.

Ressalta-se que, projetos desta natureza são fundamentais para amenizar os impactos negativos de períodos de escassez hídrica nas pequenas propriedades rurais e consequentemente na produção agropecuária destas propriedades.  

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 28 de setembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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