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PROJETO DE LEI Nº 007

Data: 04/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 007, de 13 de janeiro de 2021.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS A FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A INSTITUIÇÃO CONSTRUINDO FUTURO DE PLANALTO/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de prestação de serviço com a INSTITUIÇÃO CONSTRUINDO FUTURO DE PLANALTO/RS - CFP, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ n° 21.198.687/0001-91, com sede na Rua Siqueira Campos, n° 709, Bairro Centro, CEP n° 98470-000, no município de Planalto, para o abrigo institucional de crianças e jovens de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social/familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público conforme expressa previsão legal, emanado, dentre outros dispositivos legais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/1993.

Art. 2º. O Município fica responsabilizado a pagar, mensalmente, o valor de R$ 2.136,19 (dois mil, cento e trinta e seis reais com dezenove centavos) por menor abrigado mediante prévia requisição do Município e enquanto perdurar a necessidade de seu abrigamento, para custeio das despesas de estadia, alimentação entre outras despesas.

Parágrafo Único: O valor fixado no caput deste artigo poderá ser reajustado anualmente pela variação do IPCA.

Art. 3º. Os valores de que trata o art. 2º, desta Lei, serão repassados mensalmente, em conta bancária específica indicada pela instituição conveniada mediante a apresentação da nota fiscal dos serviços.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação da Lei de Meios vigente, com a seguinte dotação orçamentária:

2067 – Manutenção de Programas da Ass. Social

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ

Art. 5º. O prazo de duração do contrato será de 12 meses prorrogável por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos financeiros a contar de 01.01.2021.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de janeiro de 2021.

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Justificativa ao Projeto de Lei nº 007/2021.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva autorização para firmar contrato de prestação de serviço com a INSTITUIÇÃO CONSTRUINDO FUTURO DE PLANALTO/RS - CFP, sociedade civil sem fins lucrativos, registrada no CNPJ n° 21.198.687/0001-91, com sede na Rua Siqueira Campos, n° 709, Bairro Centro, CEP n° 98470-000, no município de Planalto, para o abrigo institucional de crianças e jovens de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social/familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público conforme expressa previsão legal, emanado, dentre outros dispositivos legais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as disposições da Lei Federal 8.666/1993.

Atualmente, a referida instituição já abriga dois menores do Município de Iraí, pretendemos firmar contrato de prestação de serviço para que estes possam continuar sendo atendidos pela Instituição, bem como, em caso de necessidade, outras crianças e/ou adolescentes possam ser abrigados. Ainda, as vagas são para situações excepcionais, obedecendo a determinações judiciais.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de janeiro de 2021.

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Documentos:

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Intenção de Dispensa

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