• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI Nº 031/2021

Data: 10/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 031, de 31 de março de 2021.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PROFESSORES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. É definida e caracterizada situação de excepcional interesse público, pela qual fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, os seguintes profissionais para o atendimento da demanda necessária de ensino no Município:

I - até 05 (cinco) Professores de Educação Infantil;

II - até 05 (cinco) Professores de Ensino Fundamental Anos Iniciais; e

III - 01 (um) Professor de Geografia.

Parágrafo Único. Nas contratações emergenciais, será observada a ordem de classificação em processo seletivo simplificado em vigência e a ser previamente realizado.

Art. 2º. As contratações serão de natureza administrativa, em caráter provisório, precário e emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, respeitado o período letivo.

Art. 3º. Por conveniência ou por força do interesse público, o Município poderá rescindir o contrato emergencial a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia.

Art. 4º. Nas contratações autorizadas, serão observadas as especificações e atribuições constantes no quadro permanente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores.

Art. 5º. A remuneração dos servidores contratados será aquela prevista no quadro do magistério e pela Lei Municipal n° 1.369/92, com suas alterações posteriores, equivalente ao regime de trabalho e funções desempenhadas.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias da lei de meios vigente.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 31 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 031/2021.

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a contratar professores de diferentes áreas e níveis de ensino, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dar outras providências.

Gize-se que, no caso, a falta de professores é uma carência enfrentada pelas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil, haja vista a vacância de cargos devido aposentadoria de profissionais da Educação. Também, no caso da contratação de professores de Educação Infantil deve-se ao fato do aumento do número de alunos nesse nível de ensino, bem como a inauguração da Creche Criança Feliz, em 23/12/2020, o que, consequentemente, aumentou a demanda de espaço físico e de profissionais da área para atender as necessidades, cabe ressaltar que o ano letivo 2021 já teve seu início.

Assim sendo, tratam-se de vagas emergenciais, que neste ano, serão providas observando processo seletivo simplificado já existente.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 31 de março de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.