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PROJETO DE LEI N° 067/2023

Data: 20/11/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 067 de 16 de novembro de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 01 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FUNDEB

Fonte de Recursos: 543 - FUNDEB - VAAR

Projeto: 2026 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 133 – Transporte Escolar

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                       R$ 31.066,30

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica    R$ 30.000,00

TOTAL                                                                                                           R$ 61.066,30

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apurados na modalidade complementação – VAAR, conforme prevê o art. 5º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios

Fonte de Recursos: 1015 – FNDE-MANUT. EDUC. INFANTIL-NOVAS TURMAS

Projeto: 1049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil

Elemento de Despesa:

31.90.11.00.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes. Civil R$ 135.166,29

 

TOTAL                                                                                                           R$ 135.166,29

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivos específicos de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação da Educação Infantil.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de novembro de 2023.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 067/2023.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por auxílios e convênios no orçamento vigente, e dá outras providências.

Considerando o repasse dos recursos financeiros discriminados no Art. 1º e 2º deste Projeto de Lei, a abertura de crédito em questão, se faz necessária, com intuito a fazer frente a despesas relacionadas ao transporte escolar de todas as áreas de ensino da rede municipal e despesas específicas relacionadas a educação infantil, conforme origem e prévia destinação legal dos recursos recebidos.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 16 de novembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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