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PROJETO DE LEI Nº 033/2021

Data: 19/04/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 033, de 15 de abril de 2021.

DISPÕE SOBRE DATA DE VENCIMENTO DO IPTU E TAXAS CORRELATAS NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Excepcionalmente no exercício de 2021 é definida a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 30 de junho de 2021.

Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, como forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, a conceder descontos no pagamento do IPTU aos contribuintes adimplentes com este imposto, na forma como segue:

I - Desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2021, para pagamento até a data do seu vencimento, 30 de junho;

II - Desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU do exercício 2021, para pagamento até o último dia útil do mês de julho;

III - Sem desconto, em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira até o último dia útil do mês de junho e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes, vencendo-se a quinta parcela no último dia útil do mês de outubro.

Art. 3°- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de abril de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 033/2021

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva definir, excepcionalmente no exercício de 2021, a data de vencimento do IPTU e Taxas Correlatas para o dia 30 de junho de 2021, bem como definir forma de incentivo à arrecadação e ao adimplemento, e dá outras providências.

A presente alteração visa beneficiar a população, considerando que a pandemia, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), trouxe muitas restrições de atividades comerciais, ocasionando séria crise financeira e consequente instabilidade nas finanças da maioria das famílias iraienses. Com a apresentação do presente projeto de lei, visamos prorrogar o prazo para quitação do IPTU e taxas correlatas, oferecendo mais tempo, para que os contribuintes possam se organizar e aproveitar os descontos, mantendo assim suas contas em dia e cooperando para o desenvolvimento deste Município.

Tal indicação, também atende a solicitação da ACI (Associação Comercial e Industrial) de Iraí, que protocolou Ofício junto a Administração Municipal, manifestando sua preocupação com os efeitos negativos decorrentes da pandemia na economia local. Ressalta-se ainda que, outros municípios da região também adotaram medidas semelhantes, visando amenizar os impactos da calamidade estabelecida pelo Covid-19, a prorrogação busca auxiliar os proprietários de imóveis, profissionais liberais, micro e pequenas empresas no planejamento financeiro para quitação dos débitos.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de abril de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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