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PROJETO DE LEI N° 078/2023

Data: 18/12/2023 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 078, de 18 de dezembro de 2023.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 04 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura

Fonte de Recursos: 715 - LC 195/2022 - Art. 5º - AUDIOVISUAL

Projeto: 1064 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES CULTURAIS - LC 195/2022 ART. 5º

Função: 13 - Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 74 – Desenvolvimento da Cultura

Elemento de Despesa:

33.50.41.00.00.00.00 – Contribuições                                                                   R$   5.000,00

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                           R$   7.000,00

33.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria                                       R$   2.766,87

33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Física                       R$   7.000,00

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica                    R$ 25.570,60

33.90.45.00.00.00.00 – Subvenções Econômicas                                                R$   3.000,00

          4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                         R$   5.000,00

 

TOTAL                                                                                                               R$ 55.337,47

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Repasse da União, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 195/2022, objetivando dar apoio à realização de atividades de Produções Audiovisuais.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 04 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura

Fonte de Recursos: 716 - LC 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

Projeto: 1065 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES CULTURAIS - LC 195/2022 ART. 8º

Função: 13 - Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 74 – Desenvolvimento da Cultura

Elemento de Despesa:

Elemento de Despesa:

33.50.41.00.00.00.00 – Contribuições                                                                     R$   5.000,00

33.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria                                       R$   1.120,82

33.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Física                       R$   3.000,00

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica    R$ 13.295,64

 

TOTAL                                                                                                               R$ 22.416,46

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Repasse da União, de acordo com o art. 5º da Lei Complementar nº 195/2022, objetivando dar apoio à realização de atividades Culturais.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Projeto: 2081 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 93 – Mecanização Agrícola

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                                    R$ 47.300,00

TOTAL                                                                                                 R$ 47.300,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura dos Créditos Adicionais autorizados no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes do Auxílio Financeiro da União, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 18 de dezembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 078/2023.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Na oportunidade em que cumprimentamos os nobres Edis, aproveitamos do presente para apresentar o Projeto de Lei em epígrafe, que tem por finalidade promover abertura de crédito especial para utilização dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo – LPG, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

 

As ações executadas por meio da referida Lei Complementar, serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.

 

Os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União: Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser automaticamente revertidos aos respectivos Estados.

 

Conjunto a presente lei, solicita-se a abertura de Crédito Especial, para dotar de contra-partida municipal, o convênio nº 912271/2021, oriundo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que possuí objetivo específico de aquisição de maquinário para desenvolvimento do setor agrícola.

 

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do Projeto de Lei que ora se apresenta.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 18 de dezembro de 2023.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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