• ir para o menu
  • ir para o conteúdo

PROJETO DE LEI N° 002/2024

Data: 15/01/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 002, de 11 de janeiro de 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR PROGRAMA E AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.271 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Programa e Ação na Lei Municipal nº 3.449 de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:

 

ORGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

 

UNIDADE: 02 - FUNDO MUNIC. PROTEÇÃO E DEFESA CILVIL - FUMPDEC

PROGRAMA: 0037 – Defesa Civil do Município

 

OBJETIVO DO PROGRAMA:  Desenvolver um conjunto de ações e medidas que visam evitar, prevenir ou minimizar as consequências dos eventos desastrosos, socorrer e assistir as populações atingidas, limitando os riscos de perdas e restabelecendo o bem-estar social.

 

 “OBJETIVO ESTRATÉGICO: Prover a manutenção de atividades que criem condições para o funcionamento integrado das atividades da Defesa Civil do Município de Iraí, através do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Iraí – FUMPDEC.

 

Ação: Executar as despesas operacionais, ligadas ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Iraí – FUMPDEC.

 

Produto: Manutenção Atividades FUMPDEC

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

 

 

R$ 400.866,78

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

2024

R$ 400.866,78

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade 02 – Fundo Munic. Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC

Fonte de Recursos: 749 – Outras Vinculações de Transferências

1184 - FUNDEC/RS Port. CM 23/2023

Atividade: 2092 – FUNDO MUNICIPAL PROTEÇÃO E DEFESA CVIIL - FUMPDEC

Função: 06 – Segurança Pública

Sub-Função: 182 – Defesa Civil

Programa: 37 – Defesa Civil do Município

 

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                                    R$ 155.000,00

33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuíta                   R$   45.866,78

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pess. Jurídica                  R$ 200.000,00

 

TOTAL                                                                                                                R$ 400.866,78

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, no recurso 1184 - FUNDEC/RS Port. CM 23/2023, registrado na conta contábil nº 11111.19.12.44.00.00 - BANCO BANRISUL C/C FUNDEC/RS PORT. CM 23/2023.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de janeiro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir programa e ação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, e abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente.

Em razão da criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil de Iraí - FUMPDEC, de acordo com a Lei Municipal Nº 3.445/2023, se faz necessária a inclusão de unidade orçamentária específica que possibilite gerir os recursos destinados ao Fundo Municipal.

Ocorre que, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC recebeu repasse extraordinário de recursos financeiros oriundo da Defesa Civil Estadual, na data de 22 de dezembro de 2023, para executar ações de resposta e restabelecimento, em razão das chuvas intensas ocorridas no último trimestre do ano de 2023, para tanto está sendo aberto crédito especial, conforme especificado no art. 2º deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 11 de janeiro de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

Entre em Contato

(55) 3745-1221

Sua opinião é muito importante

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.