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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

Data: 05/02/2024 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:

“Estabelece índice de revisão geral anual, por meio da aplicação de índice medidor de inflação no período contemplado entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, ao vencimento dos servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, o qual somente repõe a perda do valor aquisitivo da moeda.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais consoante preconizam a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, em consonância com a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos legislativos, aos servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias existentes no Orçamento em vigor.

 

Art.3º Os Padrões de Vencimento passam a ser os seguintes:

                       I-Servidores da Câmara Municipal

                               Assessor Parlamentar- CC-1- R$1.818,53+ 4,62%= R$1.902,55

                               Diretor Geral da Câmara- CC-2-R$2.173,98+4,62%=R$2.274,42

                               Assessor Jurídico - CC 3-R$2.530,49+4,62%=R$2.647,40

                               Assessor de Imprensa- CC2- R$2.173,98+4,62%=R$2.274,42

 

II-Subsídios Vereadores

Vereadores- R$2.322,09+4,62%=R$2.429,37

Presidente da Câmara Municipal de VereadoresR$3.137,73+4,62=R$.3282,69

 

                     Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de fevereiro.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, em 05 de fevereiro de 2024.

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores:

Temos a satisfação de encaminhar o Projeto de Lei em comento que “Estabelece índice de revisão geral anual, por meio da aplicação de índice medidor de inflação no período contemplado entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, aos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como ao subsídio de seus agentes políticos, o qual somente repõe a perda do valor aquisitivo da moeda”.

O projeto em pauta estabelece em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) o índice para revisão geral anual dos vencimentos servidores públicos legislativos, dos ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração do Quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, bem como do subsídio de seus agentes políticos, tem o condão de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base o IPCA, acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2023 a dezembro de 2023.

De atentar que a revisão geral anual será concedida, indistintamente, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, aos cargos eletivos da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí e aos cargos de livre nomeação e exoneração também do quadro da Câmara Municipal de Vereadores de Iraí, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

Expostas assim razões de nossa iniciativa submeto o assunto a essa Casa de Leis, contando com a aprovação da matéria em pauta.

Sendo o que temos para o momento, subscrevemo-nos, renovando elevados protestos de estima e distinta consideração.

Cordialmente,

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iraí, 05 de fevereiro de 2024.

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

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