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PROJETO DE LEI Nº 011/2024

Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 011, de 13 de março de 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.078/2019, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS A FIRMAR CONVÊNIO COM O LAR DE IDOSOS ACONCHEGO VÓ MARIA, CONCEDE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É alterada a redação Art. 2º da Lei Municipal nº 3.078, de 21 de janeiro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º - O Município fica responsabilizado a repassar, mensalmente, o valor equivalente a até 1,5 SM (um salário mínimo nacional e meio), para cada idoso (a), cidadão/cidadã Iraiense, atendido e abrigado no Lar.

Art. 3°- Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2024.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 011/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:   

O Projeto de Lei que ora colocamos à Vossa apreciação, objetiva alterar/atualizar o valor repassado mensalmente, por meio de convênio com o LAR DE IDOSOS ACONCHEGO VÓ MARIA, objetivando assegurar atendimento a idosos (as) em situação de vulnerabilidade social.

O valor fica reajustado em até 1,5 SM (um salário mínimo nacional e meio) para cada idoso (a) Iraiense abrigado, na forma legal, visando manutenção do atendimento e abrigamento, fazendo frente às despesas mensais.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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