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PROJETO DE LEI Nº 012/2024

Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 012, de 13 de março de 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.288/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVENTES PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Excepcionalmente, em razão da demanda e do interesse público, é alterada para “até 31/12/2024”, a vigência dos contratos estabelecida no art. 1º da Lei Municipal Nº 3.288/2022, limitado, no entanto, a vigência do ano letivo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2024.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:       

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorização para prorrogar a vigência dos contratos emergenciais estabelecido no art. 1º da Lei Municipal Nº 3.288/2022, para “até 31/12/2024”, limitado, no entanto, a vigência do ano letivo, para o atendimento da demanda necessária na rede municipal de ensino.

Considerando, a demanda de serviço nas escolas da rede municipal de ensino, decorrente do aumento de matrículas e do processo gradativo de turmas em turno integral, e ainda a decretação de situação de emergência em saúde pública decorrente da epidemia de dengue em nível de Estado e Município, o que tem causado afastamentos médicos.

Considerando ainda que, no processo seletivo vigente para o cargo de servente, todos os candidatos aprovados já foram chamados, estando trabalhando regularmente ou já desistido formalmente da vaga, não havendo outros como suplementar.

Dessa forma, prorrogar a vigência dos contratos é imprescindível para manter as atividades nas Escolas.

Em face de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

Atenciosamente

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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