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PROJETO DE LEI N° 013/2024

Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 013, de 13 de março de 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM O EVENTO “7º THERMAS CLASSIC CAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas no valor de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com a realização e organização do “7º THERMAS CLASSIC CAR – ENCONTRO E EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS” a ser realizado entre os dias 05 a 07 de abril do corrente ano.

Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei compreendem somente os gastos com a locação de estruturas metálicas, banheiros químicos, equipamentos de som e outras despesas que digam respeito e estejam vinculadas a estrutura e efetiva realização do evento.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 013/2024

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o Município a custear despesas de até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) com a realização e organização do “7º THERMAS CLASSIC CAR – ENCONTRO E EXPOSIÇÃO DE CARROS ANTIGOS” a ser realizado entre os dias 05 a 07 de abril do corrente ano, conforme folder anexo.

Este evento, em seu sétimo ano de realização, ganhou forma e já se consolida como um evento turístico importante de nossa cidade, uma vez que, reúne pessoas de diferentes estados brasileiros e, inclusive, de países vizinhos. Tanto em relação à divulgação quanto em relação à organização estrutural do evento, se faz necessário investimentos para que se realize um evento de ponta, capaz de repercutir e instigar os participantes e visitantes em novas edições, que certamente poderão fazer parte de um calendário de eventos turísticos do município. Ainda, salientamos que o evento é aberto ao público geral, sendo livre o acesso para visitação, o que configura uma opção de lazer, entretimento e cultura para a comunidade iraiense.

Diante de todo o exposto, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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