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PROJETO DE LEI Nº 014/2024

Data: 17/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 014, de 13 de março de 2024

 

DISPÕE SOBRE TURNOS COMPLEMENTARES EMERGENCIAIS DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir turnos complementares de trabalho na Unidade Básica de Saúde, no decorrer do ano de 2024, num total de até 10 (dez) horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira, das 17 às 19 horas, conforme necessidades específicas relacionadas a ações de enfrentamento à Dengue.

Art. 2º - Para viabilizar os turnos complementares, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar os profissionais disponíveis em seu quadro funcional, concedendo-lhes um PLUS remuneratório pela jornada adicional conforme estabelecido no art. 3º desta Lei, independentemente da forma de provimento dos cargos.

Art. 3º - É criado PLUS remuneratório específico denominado PLUS DENGUE, a ser deferido aos servidores convocados e que cumprirem efetivamente jornada complementar, nos seguintes valores por dia efetivamente cumprida:

a) Médico: R$ 150,00/dia trabalhado;

b) Enfermeiro (a): R$ 100,00/dia trabalhado;

c) Farmacêutico (a): R$ 100,00/dia trabalhado;

d) Técnico em Enfermagem: R$ 70,00/dia trabalhado;

e) Recepção: R$ 70,00/dia trabalhado;

f) Limpeza: R$ 50,00/dia trabalhado.

Parágrafo único – O PLUS criado no caput deste artigo não se incorpora à remuneração dos servidores para qualquer efeito.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da lei de meios vigente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 014/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:       

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a instituir turnos complementares de trabalho na Unidade Básica de Saúde, no decorrer do ano de 2024 e dar outras providências.

Em virtude da situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia em saúde pública causada pela Dengue, é imprescindível adotar medidas que visem ampliar o acesso aos serviços de saúde a população.

Assim sendo, ficará instituído turnos complementares de atendimento na Unidade Básica de Saúde. Para tanto, se faz necessário regulamentar formas de proceder a remuneração dos serviços prestados pelos profissionais. Da mesma forma, compete ao Município, conforme as demandas destes serviços, visando atender as necessidades da Unidade Básica de Saúde, dar autonomia à Secretaria para adequar os horários, períodos e turnos de acordo com a efetiva necessidade que se apresentar.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Desta forma, pedimos e esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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