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PROJETO DE LEI Nº 018/2024

Data: 28/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 018, de 27 de março de 2024.

DISPÕE SOBRE TURNO COMPLEMENTAR EMERGENCIAL DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE VACINAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir turno complementar de trabalho na Sala de Vacinas da Unidade Básica de Saúde, no decorrer do ano de 2024, pelo período de 60 (sessenta) dias, num total de até 10 (dez) horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 17 às 19 horas.

Art. 2º - Para viabilizar o turno complementar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a convocar os profissionais disponíveis em seu quadro funcional, concedendo-lhes um PLUS remuneratório pela jornada adicional conforme estabelecido no art. 3º desta Lei, independentemente da forma de provimento dos cargos.

Art. 3º - É criado PLUS remuneratório específico denominado PLUS SALA DE VACINAS, a ser deferido aos servidores convocados e que cumprirem efetivamente jornada complementar, nos seguintes valores por dia efetivamente cumprido:

a) Técnico em Enfermagem: R$ 70,00/dia trabalhado.

Parágrafo único – O PLUS criado no caput deste artigo não se incorpora à remuneração dos servidores para qualquer efeito.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes da lei de meios vigente.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 27 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 018/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:       

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a instituir turnos complementares de trabalho na Sala de Vacinação da Unidade Básica de Saúde, e dá outras providências.

Ampliar os horários de funcionamento da Sala de Vacinas da Unidade Básica de Saúde é uma medida necessária para ampliar a cobertura vacinal da população iraiense. Atualmente, são duas campanhas de vacinação em andamento: a vacinação contra a influenza (vírus da gripe) e a vacinação contra a Covid-19, além das demais vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As campanhas de vacinação abrangem grande parcela da população, vez que priorizam crianças, adultos e idosos, observadas as faixas etárias e as comorbidades especificas de cada grupo prioritário.

Assim sendo, o fluxo de atendimento na Sala de Vacinas aumenta significativamente neste período que antecede o inverno. Além do mais, os servidores municipais designados para atuarem nas campanhas de vacinação precisam visitar escolas, instituições de longa permanência de idosos e pacientes acamados para aplicar as doses imunizantes disponíveis para o referido público.

Portanto, ampliar o horário de vacinas é imprescindível para possibilitar o acesso da população além do horário comercial e também ampliar a capacidade de atendimento da sala de vacinas.

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

Desta forma, pedimos e esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 27 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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