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PROJETO DE LEI N° 019/2024

Data: 28/03/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 019, de 28 de março de 2024.

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ – RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

§ 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.

§ 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regimento interno.

§ 3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura.

§ 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Iraí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

I – Cinco (05) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, indicados por meio dos seguintes órgãos:

a) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

b) Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio;

c) Secretaria Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação;

d) Secretaria Municipal da Administração;

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

 

II – Cinco (05) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes segmentos:

a) Rede hoteleira;

b) Turismo Rural;

c) Cultura local;

d) Indústria e Comércio;

e) Agências de Turismo.

§ 1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos.

§ 2º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o seu presidente, vice-presidente e secretário, para um mandato de dois anos, na forma de seu regimento interno.

§ 3º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;

§ 4º. O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva.

§ 5º. O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será considerada de relevância para o município, intercedendo este, quando necessário, para garantir a participação daquele, sem que haja prejuízo de suas atividades profissionais.

§ 6º. O exercício específico da função de conselheiro do CMPC não gera vínculo empregatício ou relação de trabalho com o Município de Iraí.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:

I - Plenário;

II - Comissões Temáticas;

III - Fóruns Setoriais.

Art. 4º. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete:

I - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura – PMC;

II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

IV - estabelecer as diretrizes de uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura – PMC;

V - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;

VI - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

VII- contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;

VIII - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

IX - apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Colaboração/Termos de Fomento a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de caráter cultural, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

X - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XI - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC.

XII - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XIII - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XIV - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XV - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC.

XVI - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

Art. 5º.  Compete às Comissões Temáticas fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

Art. 6º. Compete aos Fóruns Setoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais.

Art. 7º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 28 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 019/2024.

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, tem por objetivo realizar a criação do o Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, cuja legislação em âmbito municipal é necessária para que o Município possa realizar o cadastramento de projetos e ações visando a obtenção de recursos estaduais e federais para a área da cultura.

A criação e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é instrumento imprescindível para que o Município possa desenvolver projetos que valorizem as expressões culturais.

Diante do exposto, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 28 de março de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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