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PROJETO DE LEI Nº 021/24

Data: 15/04/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 021, de 11 de abril de 2024.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com alimentação dos cavalarianos e outras despesas necessárias durante a passagem da 18ª Cavalgada da Fé pelo Município de Iraí, conforme cronograma específico de acordo com a programação oficial estabelecida pela organização do evento.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 10.150,00 (dez mil, cento e cinquenta reais), com sonorização e palestrante para a 9º Conferência Nacional de Teorias e Práticas Energéticas, conforme cronograma específico de acordo com a programação oficial estabelecida pela organização do evento.

 

Art. 3º - As despesas de que trata esta Lei, poderão ser ressarcidas diretamente as pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estes como nota fiscal ou recibos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.   

         

                    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 11 de abril de 2024.

 

                                      

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

                     JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2024

 

                    Senhor Presidente,

 

                    Senhores Vereadores:

 

                    Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o município a custear despesas com a realização de eventos e dá outras providências

A 18ª Cavalgada da Fé - Três Passos a Nonoai - é um evento regional e já tradicional em nossa região envolvendo diretamente sete municípios no seu percurso. Entre os dias 12 a 21 de maio o grupo de cavalarianos estará passando pelo Município de Iraí, pernoitando na Comunidade de Farinhas Grande e seguindo até a Comunidade de Águas Frias, farão suas refeições nas duas comunidades citadas.

Já a 9º Conferência Nacional de Teorias e Práticas Energéticas é um evento cuja a principal finalidade é desenvolver práticas e ampliar ainda mais os conceitos das terapias holísticas e as práticas integrativas, evento que integra workshops com ênfase nas áreas de saúde e educação. Segundo ano que o Município de Iraí sedia a Conferência, que traz ao município renomados profissionais de outros municípios, os quais vêm para Iraí em razão das propriedades termais de sua água mineral, da natureza e diversidade cultural de seu povo.

A comunidade iraiense poderá participar livremente dos eventos acima citados, que consolidam-se como eventos importantes para a promoção da cultura e do turismo em nosso Município e região.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.

 

                    Atenciosamente,

 

                    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 11 de abril de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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