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PROJETO DE LEI Nº 023/24

Data: 15/04/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 023, de 11 de abril de 2024.

DECLARA MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR AS CONTRATAÇÕES DE VISITADORES DO PIM - INDÍGENAS, FEITAS COM FULCRO NA LEIS MUNICIPAIS Nº 3.227/2021 E Nº 3.310/2022 PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E ATENDER A PROGRAMA ESPECÍFICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente, em especial o artigo 37, IX, da Constituição Federal e o artigo 219 e seguintes da Lei Municipal n° 1.368/1992:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º - É reconhecida e declarada a manutenção da situação de excepcional interesse público caracterizada e definida na Lei Municipal nº 3.227/2021 e Lei Municipal Nº 3.310/2022, pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais até 04 (quatro) períodos consecutivos de 12 (doze) meses as contratações em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, na forma estabelecida no art. 37, IX da Carta Federal, de até 04 (quatro) visitadores para o PIM – Área Indígena, visando atender à demanda do Programa Específico, no qual o Município se encontra inserido.

Parágrafo Único – Caracteriza-se a excepcionalidade em face das circunstâncias, em especial dos paradigmas e costumes indígenas, que estabelecem a escolha e indicação pelas lideranças da comunidade, e, deste modo não admitem disputa, o que deve ser obedecido sob pena de inviabilizar-se o trabalho do profissional contratado, fica excepcionalmente dispensado o processo seletivo simplificado nesta contratação, recaindo esta, para o profissional indicado pelas lideranças da comunidade indígena.  

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de abril de 2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 11 de abril de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 023/2024.

 

Senhor Presidente,

                    Senhores Vereadores:

    O projeto de lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva a manutenção da situação de excepcional interesse público caracterizada e definida na Lei Municipal nº 3.227/2021 e Lei Municipal Nº 3.310/2022, pelo que fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais até 04 (quatro) períodos consecutivos de 12 (doze) meses as contratações em caráter temporário e emergencial por excepcional interesse público, na forma estabelecida no art. 37, IX da Carta Federal, de até 04 (quatro) visitadores para o PIM – Área Indígena, visando atender à demanda do Programa Específico, no qual o Município se encontra inserido.

A excepcionalidade estabelecida no art. 37, IX da Carta Magna resta configurada em razão em face das circunstâncias, em especial dos paradigmas e costumes indígenas, que estabelecem a escolha e indicação pelas lideranças da comunidade, e, deste modo não admitem disputa, o que deve ser obedecido sob pena de inviabilizar-se o trabalho do profissional contratado, fica excepcionalmente dispensado o processo seletivo simplificado nesta contratação, apenas renovando-se os contratos vigentes.

Desta forma, pedimos e esperamos, aprovação do presente projeto de lei, com claro intuito de proporcionar o pleno atendimento das normas e metas do Programa Primeira Infância Melhor.

Atenciosamente,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ - RS, em 11 de abril de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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