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PROJETO DE LEI N° 024/2024

Data: 02/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 024, de 25 de abril de 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados

Projeto: 1003 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Função: 26 - Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 125 – Recuperação Viária

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                   R$   603.442,00

 

TOTAL                                                                                                  R$   603.442,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.12.09.00, no recurso vinculado 1183 – REPASSE ADITIVO CONTRATO CORSAN.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Sec. Municipal de Obras e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 706 – Transferência Especial da União

Projeto: 1067 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

Função: 26 - Transporte

Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 125 – Recuperação Viária

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                   R$   350.000,00

 

TOTAL                                                                                                  R$   350.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, assim constituídos:

  1. R$ 200.000,00, registrados na conta contábil nº 11.111.19.02.94.00, recurso vinculado 1169, originários de repasse do Ministério da Economia através da Emenda Parlamentar nº 202328730002.
  2. R$ 150.000,00, registrados na conta contábil nº 11.111.19.02.95.00, recurso vinculado 1182, originários de repasse do Ministério da Economia através da Emenda Parlamentar nº 202320980004.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 25 de abril de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 024/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o poder executivo municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro no orçamento vigente, visando a execução de obras pavimentação asfáltica nas Ruas Bento Gonçalves, Flores da Cunha (altura próxima a Estação Rodoviária) e contorno do Balneário Oswaldo Cruz, e pavimentação com pedras irregulares no Acesso a Aldeia Indígena Aeroporto, Rua Natal, Rua Cristóvão Colombo e Comunidade da Vila Lourdes.

Utiliza-se a modalidade de abertura por superávit financeiro por tratarem-se de recursos que tiveram sua entrada registrada no exercício de 2023, portanto já disponíveis em conta bancaria específica para a execução, conforme descritos individualmente em cada artigo que trata das aberturas, objeto da presente lei.

Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 25 de abril de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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