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PROJETO DE LEI Nº 025

Data: 03/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 025, de 02 de maio de 2024.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.893/2002, QUE DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídos os parágrafos 4º e 5º no Art. 3º da Lei Municipal Nº 1.893, de 26 de maio de 2002:

§ 4º- Excepcionalmente, observado o interesse público, a necessidade do serviço e a critério da Administração Pública, o estágio probatório poderá ser postergado com a concordância expressa do estagiário e do Chefe do Executivo Municipal.

§ 5º- O estágio probatório não cumprido a um tempo equivalente ao dobro do tempo fixado para o mesmo, devido a interrupções sucessivas, resulta na exoneração automática do estagiário.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de maio de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Justificativas ao Projeto de Lei Nº 025/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos a vossa apreciação objetiva incluir os parágrafos 4º e 5º no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.893, de 26 de maio de 2002, com a finalidade de regulamentar os critérios de suspensão/postergação do estágio probatório.

O art. 3º da mencionada Lei já prevê a suspensão/postergação da avaliação do estágio probatório até o retorno do servidor às suas atribuições.

Portanto, o referido dispositivo legal trata da suspensão (postergação) de avaliação do estágio probatório de forma genérica e lacônica, gerando dúvidas e incertezas quanto a sua aplicabilidade.

Assim, pautado no princípio da legalidade e para eficácia da norma legal, bem como da segurança jurídica se faz necessário regulamentar de forma clara e objetiva os critérios da suspensão/postergação de avaliação do estágio probatório.

Destarte, trata-se apenas de regulamentação, tendo em vista que o tema já está abarcado na referida lei municipal, mas de forma genérica, acarretando insegurança jurídica, engessando a atuação da Administração Pública e, por conseguinte, cerceando eventual direito do estagiário.

Diante de sua importância, espera-se a aprovação unânime deste projeto de lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 02 de maio de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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