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PROJETO DE LEI Nº 028/2024

Data: 19/05/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 028, de 16 de maio de 2024.

DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INVESTIR RECURSOS FINANCEIROS NA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, LOCALIZADA NA TERRA INDÍGENA IRAÍ – AEROPORTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Legislação vigente,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público, para fins de saúde pública, a ampliação do prédio da Unidade Básica de Saúde - USB Indígena, localizada na Terra Indígena Iraí, na Reserva do Aeroporto.

Parágrafo Único – Todas as despesas operacionais e de manutenção da UBS e do Prédio são custeadas pela SESAI, ficando o município desonerado de qualquer despesa.

Art. 2º - Para a ampliação de que dispõe o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a investir recursos financeiros até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 16 de maio de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

JUSTIFICATIVAS AO PROJETO DE LEI Nº 028/2024.

 

Sr. Presidente,

Srs. Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação, objetiva declarar de interesse público, para fins de saúde pública, a ampliação do prédio da Unidade Básica de Saúde - USB Indígena, localizada na Terra Indígena Iraí, Reserva do Aeroporto.

Tendo em vista a necessidade de ampliação do espaço existente para os atendimentos de saúde dos munícipes residentes na Aldeia Terra Indígena Aeroporto Iraí, visando proporcionar maior qualidade para os serviços de saúde prestados, além de possibilitar melhores condições de trabalho aos profissionais que lá atendem. Ficando todas as despesas operacionais e de manutenção da UBS e do Prédio sob responsabilidade da SESAI.

Desta forma, com tais esclarecimentos e justificativas pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ-RS, em 16 de maio de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

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