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PROJETO DE LEI Nº 037/2021

Data: 11/05/2021 Tipo: Projeto de Lei Ordinária
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 037, de 06 de maio de 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 8⁰ DA LEI MUNICIPAL N⁰ 1.676, DE 27/11/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Vigente,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do § 2º do artigo 8º da Lei nº. 1.676, de 27 de novembro de 1997, e suas alterações, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Iraí, que passa a ser a seguinte:

Art. 8º - .....

§ 1⁰ - ......

§ 2⁰ - Os terrenos sem passeio público terão acréscimo de 20% (vinte por cento) em relação à Tabela do Anexo II, a viger a contar do exercício de 2023.  

§ 3⁰ - ....

 I – ......

II – ......

Art. 2º.  Os demais artigos permanecem inalterados.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 06 de maio de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2021.

 

Ilmo. Sr. Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva alterar o a redação do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.676, de 27 de novembro de 1997 e suas alterações, que dispõe sobre Código Tributário Municipal de Irai, para prorrogar para o exercício de 2023 a entrada em vigor do acréscimo de 20% para terrenos sem passeio, que iniciaria neste exercício de 2021.

A prorrogação proposta é fundamental porque em face do estado de calamidade pública, a administração não fez maiores publicações e cobranças da medida, visto que esta gerou perda de renda à população, imotivando ou até impossibilitando muitos proprietários a construírem os passeios em seus terrenos.

Nestas circunstâncias entendemos pertinente evitar esta cobrança adicional, estendendo o prazo por mais 02 anos, até o ano de 2023, para neste período viabilizar, quem sabe, uma campanha oficial com apoios à construção de passeios, quiçá com uniformização como ocorreu em outros municípios, com possibilidade de subsídios ou parcelamentos, para só depois aplicar este ônus tributário adicional a quem não aderir a esta campanha.

Desta forma, contamos com a habitual compreensão dos eminentes vereadores para que este Projeto de Lei seja aprovado.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAI/RS, em 06 de maio de 2021.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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