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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024

Data: 10/06/2024 Tipo: Projeto de Resolução
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2024

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO PRESÍDIO ESTADUAL DE IRAÍ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRAÍ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário, por unanimidade, aprovou o seguinte:

Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí a proceder à doação do bem móvel inservível descrito no Anexo Único, com o nº 003936 de registro patrimonial, ao Presídio Estadual de Iraí/RS.

Art. 2º. Os bens móveis doados, pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal, deverão ser baixados do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º. A doação será concretizada através de simples termo de entrega dos bens móveis que faz parte integrante desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Câmara de Vereadores de Iraí/RS, 27 DE MAIO DE 2024.

 

Gilson Conzatti

Presidente

 

Paulo Martins

Vice-presidente

 

Maristela Panegalli

Primeira-Secretária

 

Jair Barros

Segundo-Secretário

 

ANEXO ÚNICO

 

PLAQUETA

DESCRIÇÃO DO BEM

CLASSIFICAÇÃO

003936

 Ar condicionado/Climatizador de ar Springer 22000 BTUS

OCIOSO

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto de resolução tem como objetivo doar imóvel ocioso ao Presídio Estadual de Iraí/RS, em virtude de solicitação enviada pela administração da referida casa prisional, com o intuito de instalar turma prisional através do EJA/SEDUC, PROA 23/1900-0055050-4, para que apenados sejam beneficiados com alfabetização/ensino fundamental.

Justificou-se ainda a necessidade de doação do referido bem móvel em virtude da área construida intramuros e, diante da imperosa segurança interna dos estabelecimentos prisionais, ter restado o espaço em ambinte com pouca ventilação.

Outrossim, em que pese a vedação imposta pelo §10, do art. 73, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, quanto a impossibilidade de doação de bens em ano eleitoral, há a previsão do art. 81-A, da Lei nº 14.435/22, cuja redação autoriza a doação de bens, valores ou beníficios por parte da Administração Pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, desde que com encargo para o donatário, não configurando em descumprimento do dispositivo legal supramencionado - §10, art. 73, Lei nº 9.404/97.

Em se tratando de móvel essencial para a construção de sala de aula, verificado o encargo.

Pelos motivos expostos, entendemos ser justa e necessária a referida regulamentação, a qual se pretende através deste Projeto de Resolução. Assim, solicitamos aos Nobres Pares a sua aprovação.

 

Câmara de Vereadores de Iraí/RS, 27 de maio de 2024.

 

Gilson Conzatti

Presidente

 

 

 

 

 

Paulo Martins

Vice-presidente

 

 

Maristela Pangalli

Primeira-Secretária

 

 

 

 

Jair Barros

Segundo-Secretario

 

 

 

 

TERMO DE ENTREGA DE BEM MÓVEL

 

REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 005/2024

 

 

CELEBRAM entre si, de um lado a Câmara Municipal de Iraí/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 36.904.497/0001-10, com sede na Rua João Carlos Machado, nº 195, Centro, legalmente representada pelo seu Presidente, Vereador Gilson Gonzatti, doravante denominado DOADOR, e de outro lado o Presídio Estadual de Iraí/RS, com endereço na Rua Luiz Cerutti, 182, Vila Militar, Cidade de Iraí/RS, neste ato representado pelo Administrador Sr. Hélton Antônio Trento, adiante denominado DONATÁRIO.

O DOADOR transfere ao DONATÁRIO o bem móvel descrito no Anexo Único.

Assim achando-se na forma da Resolução que autoriza a doação do referido bem firmado neste instrumento em duas vias de igual teor e forma.

 

 

Câmara de Vereadores de Iraí/RS, 27 de maio de 2024.

 

 

Gilson Conzatti

Presidente

 

 

 

 

 

Hélton Antônio Trento

Administrador

Presídio Estadual de Iraí/RS

Localização

Av. João Carlos Machado, Centro - 195
Iraí - RS
CEP: 98460-000

Horários de Atendimento

Das 08h:00m às 11h:30m / 13h:30m às 17h:00m

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