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Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2024

Data: 10/06/2024 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2024

O Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Gilson Conzatti, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:

 

Estabelece a contratação de pelo menos 30% de artistas locais em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município de Iraí, incluindo bandas, cantores e outros tipos de artistas.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais consoante preconizam a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal no uso de sua iniciativa exclusiva, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º.  Esta lei visa promover a valorização e o fortalecimento da cultura local, incentivando a participação de artistas de Iraí em eventos públicos e privados que recebem apoio municipal.

 

Art. 2º. Em todos os eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo município de Iraí, bem como os Projetos realizados pela Lei de Incentivo à Cultura, deverá ser garantido a participação de que pelo menos 30% dos artistas sejam locais ou seja, artistas que residam ou tenham atuação cultural comprovada no município de Iraí.

 

Art. 3º. Incluem-se eventos como festivais, feiras, festas tradicionais e quaisquer outros eventos organizados, patrocinados ou apoiados pela Prefeitura ou pelas suas Secretarias, em resumo, qualquer evento que receba apoio financeiro, logístico ou institucional do Município de Iraí.

 

Art. 4º. A Prefeitura criará e manterá atualizado um cadastro de artistas locais interessados em participar dos eventos, aberto a novos cadastros periodicamente.

Parágrafo único. Serão estabelecidos critérios transparentes através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto para a avaliação e participação dos artistas locais.

 

Art. 5º. A prefeitura divulgará amplamente o "Projeto Prata da Casa" e incentivará a participação dos artistas locais.

 

Art. 6º. O Município deverá disponibilizar um relatório anual da participação dos artistas locais em apresentações apoiadas ou realizadas pela prefeitura.

 

Art. 7º Este projeto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Iraí, 07 de junho de 2024

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

JUSTIFICATIVA

 

O "Projeto Prata da Casa"  tem como objetivo  uma forma de valorização e promoção dos talentos locais de Iraí, tendo como foco principal a contratação de artistas da cidade em eventos organizados, patrocinados ou apoiados pelo Município, garantindo que pelo menos 30% dos artistas contratados ou convidados sejam locais.

 

O "Projeto Prata da Casa" é uma iniciativa fundamental para a valorização dos artistas do nosso Município, o fortalecimento da identidade cultural de Iraí e o incentivo ao desenvolvimento econômico e artístico da cidade.

 

A implementação do projeto apresentado contribuirá garantir a presença dos artistas Iraienses nos palcos Municipais, independente de quem seja o Gestor Municipal, o que dará segurança e garantia de presença aos nossos artistas.

 

Valorizar a Cultura é valorizar a história e as tradições do Município

 

 

 

Gilson Conzatti

Presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

Iraí, 07 de junho de 2024

 

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