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PROJETO DE LEI N° 033/2024

Data: 17/06/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 033, de 13 de junho de 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA SEMANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) com a organização e realização da “Semana do Município”, evento alusivo ao 91º aniversário de emancipação político-administrativa da cidade de Iraí.

 

Art. 2º. As despesas de que trata esta Lei poderão ser ressarcidas diretamente às pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estas notas fiscais ou recibos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de junho de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 033/2024.

 

Senhor Presidente:

Senhores Vereadores:

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o Município a custear despesas com a organização e realização da “Semana do Município”.

Ressaltamos que todos os eventos programados para a Semana do Município serão diversificados, possibilitando o livre acesso do público em geral em todas as atrações, que contemplaram atividades educativas, culturais, sociais, esportivas, de lazer e entretenimento com intuito de proporcionar aos Munícipes momentos de interação e confraternização social.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 13 de junho de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

PREFEITO MUNICIPA

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