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PROJETO DE LEI N° 034/2024

Data: 17/06/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 034, de 13 de junho de 2024.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 04 – Manutenção e Desenvolvimento da Cultura

Fonte de Recursos: 719 - TRANSF. LEI ALDIR BLANC - 14.399/22

Projeto: 1069 – DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Função: 13 - Cultura

Sub-Função: 392 – Difusão Cultural

Programa: 74 – Desenvolvimento da Cultura

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                                      R$ 20.000,00

33.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuíta                    R$ 4.213,09

33.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria                                                    R$ 3.350,00

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica                   R$ 40.000,00

 

TOTAL                                                                                                                          R$ 67.563,09

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Repasse da União, originários da Lei Aldir Blanc nº 14.399/22, objetivando ações de fomento à cultura.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios

Fonte de Recursos: 569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

Projeto: 1049 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 365 – Educação Infantil

Programa: 71 – Acesso, Manut. e Qualificação da Educação Infantil

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                                    R$ 124.069,00

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica                 R$ 101.694,20

 

TOTAL                                                                                                                        R$ 225.763,20

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivo específico de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação das Atividades da Educação Infantil.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Unidade 03 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Transferência Auxílios e Convênios

Fonte de Recursos: 569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE

Projeto: 1070 – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL - ETI

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 67 – Acesso, Manut. e Qualificação do Ensino Fundamental

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                                     R$  80.647,80

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica                  R$  71.400,00

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                         R$  16.894,20

 

TOTAL                                                                                                                        R$ 168.942,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro e Auxílios e Convênios com objetivo específico de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação das Atividades em tempo integral nas Escolas Municipais, assim caracterizados:

 

  1.  Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.02.60.07, no recurso vinculado 1180 – FNDE - ETI – Escola Tempo Integral, no valor de R$ 84.471,00.

 

  1.  Repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 84.471,00.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de junho de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 034/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro e auxílios e convênios no orçamento vigente e dá outras providências.

Os recursos mencionados no art. 1º, do presente Projeto de Lei, são decorrentes de repasse da União, originários da Lei Aldir Blanc nº 14.399/22, e objetivam a execução direta pelo Município de ações de fomento à cultura, como a realização e promoção de eventos.

Já para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos os decorrentes de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com objetivo específico de apoio financeiro para Manutenção e Ampliação das Atividades da Educação Infantil, recursos financeiros estes recebidos em razão da abertura de novas turmas de educação infantil neste Município.

No que tange ao art. 3º, os recursos financeiros mencionados são decorrentes de Superávit Financeiro e de Auxílios e Convênios originários do FNDE, tendo por objetivo específico a manutenção e a ampliação das atividades em tempo integral nas Escolas Municipais.

Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 13 de junho de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

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