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PROJETO DE LEI N° 035/2024

Data: 02/07/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 035, de 01 de julho de 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, E ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271 de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:

 

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO

 

UNIDADE: 05 – SECRETARIA MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMDH

 

PROGRAMA: 0078 – Política Habitacional

 

Ação: Executar as despesas operacionais inerentes as atividades de execução de projetos habitacionais na área rural do município.

 

Produto: Despesas Operacionais

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

 

 

R$ 35.000,00

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

2024

R$ 35.000,00

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 05 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMDH

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Projeto: 1011 – PROGRAMAS DE HABITAÇÃO NA ÁREA RURAL

Função: 16 - Habitação

Sub-Função: 481 – Habitação Rural

Programa: 78 – Política Habitacional

Elemento de Despesa:

33.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pes. Jurídica                   R$ 35.000,00

TOTAL                                                                                                                          R$ 35.000,00

 

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de redução da seguinte dotação orçamentárias:

 

Órgão – 08 – Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social e Habitação

Unidade 05 – Secretaria Munic. Assistência Social - FMDH

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Projeto: 1010 – PROGRAMAS DE HABITAÇÃO NA ÁREA URBANA

Função: 16 - Habitação

Sub-Função: 482 – Habitação Urbana

Programa: 78 – Política Habitacional

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações                                                         R$ 35.000,00

TOTAL                                                                                                                          R$ 35.000,00

 

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim caracterizados:

 

 

ORGÃO: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

UNIDADE: 01 – SEC. MUNIC. ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS LIGADOS

 

PROGRAMA: 0034 – Justiça e Segurança

 

Ação: Aquisição de equipamentos necessários à execução de ações ligadas a manutenção dos sistemas de vigilância por câmeras.

 

Produto: Aquisição de Equipamentos

 

Unidade de Medida: R$

 

Dados Financeiros para o Plano Plurianual:

 

2022

2023

2024

2025

 

 

R$ 7.000,00

 

 

 

Dados Financeiros para a Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

2024

R$ 7.000,00

 

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA

Função: 06 – Segurança Pública

Sub-Função: 183 – Informação e Inteligência

Programa: 34 – Justiça e Segurança

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                            R$ 7.000,00

TOTAL                                                                                                                            R$ 7.000,00

 

 

 

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de redução das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão – 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Atividade: 2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE

Função: 04 - Administração

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – Administração Governamental

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                            R$ 5.000,00

 

Órgão – 03 – Secretaria Municipal da Administração

Unidade 01 – Sec. Munic. Administração e Órgãos Ligados

Fonte de Recursos: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Atividade: 2098 – MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE VIGILÂNCIA

Função: 06 – Segurança Pública

Sub-Função: 183 – Informação e Inteligência

Programa: 34 – Justiça e Segurança

Elemento de Despesa:

3390.40.00.00.00.00 – Serv. Tecnologia Informação e Comunic.                      R$ 2.000,00

 

 

TOTAL                                                                                                                            R$ 7.000,00

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 035/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir Ação na Lei Municipal nº 3.271, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, e incluir Ação na Lei Municipal nº 3.449, de 20 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

As inclusões de ações visam compatibilizar as peças orçamentárias conforme determina a legislação vigente e dotar de recursos financeiros para possibilitar a execução dos projetos abaixo mencionados:

Habitação em área rural: despesas operacionais inerentes as atividades de execução de projetos habitacionais junto à Caixa, Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida na área rural do município.

Equipamentos para sistema de vigilância: Aquisição de equipamentos necessários à execução de ações ligadas a manutenção dos sistemas de vigilância por câmeras.

Ambos os projetos são de extrema importância e urgência, vez que atendem demandas de interesse coletivo nas áreas de habitação e segurança pública. Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 01 de julho de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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