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PROJETO DE LEI Nº 037/2024

Data: 25/07/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 037, de 23 de julho de 2024.

 

DECLARA EVENTOS DE INTERESSE PÚBLICO E CULTURAL E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS COM EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarado de interesse público e cultural a realização do evento 32º Bate-Casco de Iraí a Erval Seco, pelo que, a exemplo do que se deu com fulcro nas Leis nº 2.555/11, nº 2.892/16, nº 2.945/17 e nº 3.423/23 fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas com este evento a realizar-se neste ano de 2024, nos dias 09 a 11 de agosto, até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no qual haverá participação de munícipes.

Art. 2º - É declarado de interesse público e cultural a realização do evento Semana Farroupilha, pelo que, a exemplo do que se deu com fulcro nas Leis 2.901/2016, 2.858/2015; 2.901/2016 e 3.423/2023 fica o Executivo Municipal autorizado a custear despesas com este evento a realizar-se neste ano de 2024, em período definido pelo CTG até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no qual haverá participação de munícipes.

Art. 3º - É declarado de interesse público e social a realização do evento Gaiola Cross a ser realizado neste ano de 2024, pelo que a exemplo do que se deu com fulcro na Lei Municipal Nº. 3.336/2022, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cobrir custos com premiação e som do “Gaiola Cross”, a ser realizado nos dias 28 e 29 de setembro de 2024, nas Águas Frias.

Art. 4º - As despesas de que trata esta Lei, poderão ser ressarcidas diretamente as pessoas ou pagas aos respectivos fornecedores, mediante apresentação de documentos comprobatórios da despesa, compreendendo estes como nota fiscal ou recibos válidos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.    

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 23 de julho de 2024.

 

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

                     JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 037/2024

 

                        Senhor Presidente,

                        Senhores Vereadores:

 

                        Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a apreciação, discussão e votação o Projeto de Lei em epígrafe que autoriza o município a custear despesas com a realização de eventos e dá outras providências.

O 32º Bate Casco e a Semana Farroupilha são eventos tradicionais em nosso Município, os quais celebram a cultura de nosso Estado, reverenciando a história de nossa gente e reúnem a comunidade local e regional. A programação do 32º Bate Casco visa a integração entre a comunidade tradicionalista e acontece, neste ano, nos dias 09 a 11 de agosto, integrando os municípios de Iraí, Frederico Westphalen, Seberi e Erval Seco.

Já o evento “Gaiola Cross”, é um evento que vem se consolidando no interior deste Município, na comunidade de Águas Frias. Trata-se de uma etapa da Copa Sul de Gaiola Cross, atualmente o maior campeonato de Gaiola Cross do Brasil, que integra a participação de representantes de 19 cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É um evento programado para envolver diversas categorias de participantes, possibilitando ao público várias atrações, atividades esportivas e entretenimento com intuito de proporcionar momentos de lazer e diversão a população em geral.

Eventos como estes fomentam o comércio local e o setor de serviços, vez que se consolidam como importantes eventos para a promoção da cultura e do turismo em nosso Município e região.

Certos da especial atenção de Vossas Excelências, pedimos a aprovação do projeto de lei que ora se apresenta.

 

                        Atenciosamente,

 

                        GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, de 23 de julho de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

 

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