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PROJETO DE LEI N° 038/2024

Data: 13/08/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 038, de 08 de agosto de 2024.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AUXÍLIOS E CONVÊNIOS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Legislação em vigor,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos ligados

Fonte de Recursos: 706 – Transferência Especial da União

Projeto: 1071 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO SISTEMAS ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Função: 17 – Saneamento

Sub-Função: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 79 – Abastecimento de Água

Elemento de Despesa:

33.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo                                   R$ 107.440,31  

 

TOTAL                                                                                                        R$ 107.440,31

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 1º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.02.92.00, no recurso vinculado 1160 – EP 2022 28670004, no valor de R$ 107.440,31.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

 

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos ligados

Projeto: 1072 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 93 – Mecanização Agrícola

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente         R$ 620.699,94

 

TOTAL                                                                                                       R$ 620.699,94

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 2º, servirão de recursos, os decorrentes de Superávit Financeiro, Redução Orçamentária e Auxílios e Convênios com objetivos específicos de aquisição de um caminhão, assim caracterizados:

 

  1.  Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

 

Superávit Financeiro apurado em balanço datado de 31/12/2023, registrado na conta contábil nº 11.111.19.12.78.01, no recurso vinculado 1046 – Alienação de Bens, no valor de R$ 171.131,92.

 

 

  1. Fonte de Recursos: 755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

 

Redução na seguinte dotação orçamentária:

Órgão – 05 – Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Rurais

Unidade 01 – Secretaria Munic. de Obras e Órgãos Ligados

Atividade: 1066 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA RECUPERAÇÃO VIÁRIA

Função: 26 – Transporte

Sub-Função: 782– Transporte Rodoviário

Programa: 125 – Recuperação Viária

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente         R$ 149.568,02

 

  1.  Fonte de Recursos: 706 – Transferência Especial da União

Repasse de recursos no valor de R$ 300.000,00 originários da Emenda Parlamentar nº 202420980001.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, sob a seguinte caracterização orçamentária:

Órgão – 09 – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade 01 – Secretaria Munic. Agricultura e Órgãos ligados

Fonte de Recursos: 700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Projeto: 1073 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - MAPA

Função: 20 – Agricultura

Sub-Função: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 93 – Mecanização Agrícola

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente                    R$ 191.000,00

TOTAL                                                                                            R$ 191.000,00

 

Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Adicional autorizado no art. 3º, servirão de recursos, os decorrentes de Convênio nº 955974/2024 celebrado com o Ministério Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com objetivo específico de aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 08 de agosto de 2024.

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

Justificativa ao Projeto de Lei nº 038/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

A abertura de crédito especial no orçamento vigente, descrita no art. 1º do presente Projeto de Lei, objetiva a ampliação e manutenção de sistemas abastecimento de água e tem como fonte de recursos transferência especial decorrente de emenda parlamentar EP 2022 28670004.

No art. 2º, a abertura de crédito visa a aquisição de um caminhão para distribuição de adubo líquido, e conta com recursos financeiros decorrentes de Transferência Especial da União, originários da Emenda Parlamentar nº 202420980001, além da complementação com recursos oriundos da alienação de bens móveis.

Já o art. 3º, visa dotar de recursos para a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas definidos no Convênio MAPA nº 9555974/2024, fruto de indicação de emenda parlamentar específica junto ao Ministério da Agricultura.

Assim sendo, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 08 de agosto de 2024.

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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