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PROJETO DE LEI Nº 040/2024

Data: 19/08/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI Nº 040, de 15 de agosto de 2024.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A RAE - REDE DE APOIO ÀS ESCOLAS - DO MUNICÍPIO DE IRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Rede de Apoio às Escolas - RAE, tendo por objetivo o trabalho em rede e a busca de soluções coletivas de alternativas para diminuir a evasão e outros problemas que interferem direta ou indiretamente no processo ensino-aprendizagem e/ou na socialização do educando.

Art. 2º. A Rede de Apoio às Escolas – RAE possibilitará articulação de todas as escolas do território do município de Iraí com a sociedade, através dos órgãos governamentais e não-governamentais que são chamados para interagir com a comunidade escolar.

 

Art. 3º. A Rede de Apoio às Escolas - RAE terá como atribuições:

 

I - Subsidiar as escolas na tarefa diária de combater a evasão, oferecendo apoio no monitoramento das FICAIS (Ficha de Comunicação do Aluno Infrequente);

II -   Realizar ações conjuntas de promoção dos direitos à educação;

III - Realizar mapeamento de alunos infrequentes e atuação junto ao professor na abordagem com os núcleos familiares mapeados.

 

Art. 4º. A Rede de Apoio às Escolas - RAE será composta pelos seguintes segmentos:

  1. - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
  2. - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
  3. - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
  4. - 1 (um) representante do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;
  5. - 1 (um) representante da E.M.E.I.E.F. Casa da Criança;
  6. - 1 (um) representante da E.M.E.I.E.F. Dr. Gaspar Silveira Martins;
  7. - 1 (um) representante da E.M.E.I.E.F. Dr. Vicente Dutra;
  8. - 1 (um) representante da E.M.E.I.E.F. Bento Gonçalves;
  9. - 1 (um) representante da E.M.I.E.I. Nãn Ga;
  10. - 1 (um) representante da E.E.E.F. Marechal Rondon;
  11. - 1 (um) representante da E.E.E.F. Tancredo neves;
  12. - 1 (um) representante do I.E.E. Visconde de Taunay;
  13. - 1 (um) representante da E.E.I.E.F.M. Nãn Ga;
  14. - 1 (um) representante da E.E.I.E.F. Goj Veso;
  15. - 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
  16. - 1 (um) representante do C.M.E. - Conselho Municipal de Educação;
  17. - 1(um) representante do C.O.M.D.I.C.A. - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  18. - 1 (um) representante do C.M.S. - Conselho Municipal de Saúde;
  19. - 1 (um) representante do P.I.M. - Primeira Infância Melhor.

 

Art. 5º. A Rede de Apoio às Escolas – RAE deverá se reunir mensalmente ou quando necessário e suas reuniões deverão ser registradas em atas com livro próprio.

 

Art. 6º. A composição da RAE terá vigência de 4 (quatro) anos e deverá ser constituída através de indicações oficiadas à Secretaria Municipal de Educação e Portaria de designação por ato do Executivo Municipal.

 

§ 1º. Os membros integrantes da Rede de Apoio às Escolas – RAE escolherão o seu presidente, vice-presidente e secretário para monitorar o sistema F.I.C.A.I.

 

§ 2º. A substituição dos membros da Rede de Apoio às Escolas – RAE dar-se-á mediante justificativa do presidente, encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e será efetivada por meio de portaria designando o novo membro.

 

Art. 7º. Fica a Rede de Apoio às Escolas– RAE responsável por elaborar seu regimento de trabalho.

 

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de agosto de 2024.      

 

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei nº 040/2024.

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:        

 

O Projeto de Lei que ora colocamos à vossa apreciação objetiva autorizar o Executivo Municipal a criar a RAE - Rede de Apoio às Escolas, tendo por objetivo o trabalho em rede e a busca de soluções coletivas e alternativas para diminuir a evasão e outros problemas que interferem direta ou indiretamente no processo ensino-aprendizagem e/ou na socialização do educando.

A Rede de Apoio às Escolas possibilitará a articulação entre todas as escolas do território do Município de Iraí com a sociedade, através dos órgãos governamentais e não-governamentais que são chamados para interagir com a comunidade escolar.

A RAE subsidiará as escolas na tarefa diária de combater a evasão, oferecendo apoio no monitoramento das FICAIS, realizará ações conjuntas de promoção dos direitos à educação, e mapeamento de alunos infrequentes e atuação junto ao professor na abordagem com os núcleos familiares mapeados.

Gize-se que, no caso, a criação da RAE para a rede de ensino de Iraí faz-se necessária para que as referidas instituições de ensino sejam articuladas e se fortaleçam no que diz respeito a garantia ao princípio da universalidade e de garantia à educação para todos.

Diante de sua clareza, tornam-se dispensáveis maiores dissertações sobre o tema, motivo pelo qual requer-se a aprovação deste Projeto de Lei.

Atenciosamente,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRAÍ/RS, em 15 de agosto de 2024.      

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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