Data: 19/08/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:
Resumo da Matéria:
PROJETO DE LEI N° 041, de 15 de agosto de 2024.
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO – PMT – DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Iraí/RS, de acordo com o disposto no Anexo I a esta Lei.
Parágrafo Único. O Plano Municipal de Turismo será revisto sempre que necessário, observando o interesse público.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de agosto de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
Justificativa ao Projeto de Lei Nº 041/2024.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que institui o Plano Municipal de Turismo - PMT.
Iraí, conhecida também como estância hidromineral possui a melhor água mineral do Brasil e a segunda melhor água mineral do mundo, um dos roteiros turísticos mais conhecidos, pois nossa cidade compõe a Rota das Águas e das Pedras, região turística do Rio Grande do Sul famosa pelo uso terapêutico de suas águas termais, possuindo todas as condições para se desenvolver no turismo.
Diante disso, apresentamos o Plano Municipal do Turismo – PMT com suas diretrizes, objetivos e estratégias, para tornar Iraí um destino turístico cada vez mais qualificado, consolidado e respeitado.
A metodologia que se apresenta privilegia o planejamento participativo e integrado, viabilizado por meio de diversos encontros presenciais. Os trabalhos foram coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, com a participação dos segmentos públicos e privados interessados, inclusive do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresa do Estado do Rio Grande do Sul – SEBRAE/RS e também com a parceria do Sicredi.
Durante os trabalhos, foi realizado a construção da análise de pontos fortes, ameaças e oportunidades (SWOT) do Município; houve a construção do Plano de Ações; da Identidade e Posicionamento Turístico do Município; e, por fim, a Priorização das Ações, além da conclusão e encaminhamentos, o que está sendo apresentado e avaliado neste documento, que segue acompanhado da Resolução do COMTUR Nº 002/2024, a qual aprova o Plano Municipal de Turismo – PMT.
Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de agosto de 2024.
ANTONIO VILSON BERNARDI
Prefeito Municipal
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Iraí - RS
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