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PROJETO DE LEI N° 042/2024

Data: 19/08/2024 Tipo: Projeto de Lei do Executivo
Autoria:

Resumo da Matéria:

PROJETO DE LEI N° 042, de 15 de agosto de 2024.

 

AUTORIZA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS A INTEGRANTES DE CONSELHOS MUNICIPAIS QUANDO DE SUA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir despesas aos integrantes dos Conselhos Municipais quando de sua participação em encontros ou eventos de interesses dos respectivos Conselhos, desde que prévia e formalmente autorizado pelo Prefeito Municipal observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 2º. As despesas previstas no artigo anterior referem-se à alimentação, hospedagem e deslocamento dos munícipes participantes.

§1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder adiantamento ao (s) conselheiro (s) para cobertura das despesas.

§2º- As despesas realizadas dentro do Estado do Rio Grande do Sul, observarão a tabela de valores vigente para os servidores públicos e as despesas realizadas nos deslocamentos para outros Estados e para o Distrito Federal serão indenizadas pelos valores dos documentos comprobatórios, mediante a avaliação da regularidade quanto à necessidade e compatibilidade dos gastos.

Art. 3º. As despesas decorrentes do presente projeto correrão às expensas das Dotações Orçamentárias específicas dos orçamentos anuais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de agosto de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

 

Justificativa ao Projeto de Lei Nº 042/2024.

 

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação, o Projeto de Lei em epígrafe, que autoriza o ressarcimento de despesas a integrantes de Conselhos Municipais quando de sua participação em eventos.

Esta medida tem como objetivo principal assegurar aos membros de Conselhos Municipais, representantes da sociedade civil, a participação em capacitações e outros eventos, de interesse do Município, através do custeio de suas despesas básicas.

Ressaltamos que a participação de representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais é obrigatória e seu trabalho é voluntário.

Tal medida se impõe para viabilizar a qualificação dos Conselheiros para o cumprimento de suas atribuições, possibilitando a divulgação e representatividade do Município, visto a relevância da contribuição dos Conselheiros para o desenvolvimento municipal.

A participação dos conselheiros deverá ser previamente autorizada e o custeio das despesas se dará mediante a avaliação da regularidade quanto à necessidade e compatibilidade dos gastos, seguindo os mesmos critérios utilizados para os servidores públicos.

Diante de sua importância, dispensa-se maiores ponderações sobre a matéria. Desta feita, espera-se a aprovação unânime deste Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAÍ/RS, em 15 de agosto de 2024.

 

ANTONIO VILSON BERNARDI

Prefeito Municipal

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