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Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2024

Data: 03/09/2024 Tipo: Projeto de Lei do Legislativo
Autoria:

Resumo da Matéria:

Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2024

 

 

O vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí, Paulo Martins, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei Municipal:

 

Instituí a Criação do Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí e dá outras providências.

 

Art. 1º - Fica Instituído a Criação do Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí/RS.

 

Art. 2º - O Cadastro de que trata esta Lei será constituído a partir de informações apresentadas por hospitais, clínicas e unidades de saúde, das redes pública e privada, nas quais as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebam atendimento.

Parágrafo único. Para complementar o Cadastro de que trata esta Lei, poderão ser obtidas informações junto a instituições que prestem atendimento ao público com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tais como:

I – entidades de direito privado;

II – organizações da sociedade civil;

III – demais associações e centros que prestem atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 3º-O Cadastro de que trata esta Lei tem por objetivo unificar as informações quantitativas, com intuito de identificar as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de políticas públicas e disponibilização de atendimento na rede pública de saúde e de educação do Município de Iraí.

Parágrafo único. Deverão ser adotadas medidas efetivas para que não haja sobreposição no Cadastro de que trata esta Lei.

 

Art. 4º - Fica responsável pelo Cadastro a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Iraí.

Art. 5º- Para os efeitos desta Lei, será observado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei Federal nº 13.853, de 8 de julho de 2019, preservando a privacidade e o sigilo das informações pessoais.

 

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Iraí, 30 de agosto de 2024

 

 

 

 

Paulo Martins

Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

 

Justificativa

 

Infelizmente, o Brasil não tem números de prevalência de autismo, são utilizados os dados obtidos pelo CDC (Centro de Controle de Prevenção de Doenças, em português) dos Estados Unidos, que são atualizados a cada dois anos.

Conforme o último relatório expedido pelo CDC, em 2023, com dados obtidos em 2020, 1 a cada 36 crianças americanas de 8 anos são autistas. Estima-se que no Brasil haja, aproximadamente, 2 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, se fizermos a mesma proporção utilizada pelo CDC, chegaríamos a 5,95 milhões de autistas no Brasil.

No entanto, até o momento em nosso município não temos instrumentos que realizem o levantamento das pessoas com TEA na Cidade, o que facilitaria a construção de políticas públicas direcionadas, uma vez que existem graus diferentes de autismo, assim como nem todos os autistas apresentam as mesmas necessidades.

Dados estatísticos tornam-se necessários para que possamos construir, articular e desenvolver estratégias que atendam às necessidades desse público específico, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social, considerando que esse público é composto por todas as faixas etárias.

Diante do exposto, instituir o Cadastro Único das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Iraí se torna uma medida de extrema importância para que possamos pensar em políticas públicas propositivas e eficazes, direcionadas para seu público específico.

Por isso, conto com a colaboração dos nobres colegas para aprovação deste importante Projeto de Lei.

 

 

 

 

Paulo Martins

Vice-presidente da Câmara de Vereadores de Iraí

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